Portaria Oficial de eventos na região administrativa da SUB-MG

Normatização apresenta requerimento e memorial descritivo que auxiliam o passo a passo para a requisição de eventos

 

OS EVENTOS ESTÃO TODOS SUSPENSOS DEVIDO A QUARENTENA DE COMBATE AO COVID-19

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Para garantir a segurança e normatizar os pedidos em sua área administrativa a SUB-MG publicou uma Portaria com os requisitos necessários para a produção de eventos. Por aqui você pode imprimir esta Portaria completa, com sua fundamentação, bem como, com o  requerimento padrão de solicitação sobre autorização temporária de espaço público para eventos. 

A Normatização desta demanda trás um memorial descritivo onde organiza todas as exigências legais estabelecidas como solicitante do evento.

Clique aqui:  Imprima a Portaria Completa, com Anexo I (Formulário de Preenchimento) e Anexo II 

 

PORTARIA nº 37/PR-MG/GAB/2017 - (Sem os anexos)

DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO o Decreto 57.576/2017, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que os eventos em áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja maior que 250, o interessado deverá instruir pedido junto à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (art. 42 do Decreto 49969/08);

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.

RESOLVE: Normatizar a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas, mediante emissão de portaria autorizatória da Prefeitura Regional da Vila Maria / Vila Guilherme, para eventos em áreas públicas, com publico/participantes estimado de até 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas diárias.

I – As solicitações serão analisadas pelo Gabinete da Prefeitura Regional considerando-se o interesse público, devendo ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.

II – A solicitação deverá ser protocolada na Praça de Atendimento desta Prefeitura Regional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento, sendo autuado o respectivo TID (controle de Tramitação Interna de Documento), instruído com os seguintes documentos:
- Estatuto/Contrato Social, comprovante de endereço da Sede da entidade, Documento de Identidade RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pela entidade se pessoa jurídica.
- Documento de Identidade RG, CPF e comprovante de residência se pessoa física,
- Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos (Anexo I),
- Memorial Descritivo (Anexo II),
- Comprovante do recolhimento do preço público, quando couber.

III – Recolhido o preço público e por qualquer motivo, não realizar o evento no espaço publico como autorizado em portaria, não terá qualquer direito a restituição e/ou compensação em nova solicitação.

IV – Emitida a Portaria Autorizatória o solicitante se obrigado a:
a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;

b) restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 12 (doze) horas;

c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;

d) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

e) estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;

f) em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;

g) obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;

h) atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

i) obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trafego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

j) oficiar à Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

k) oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;

l) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

m) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular, bem como pelas informações apresentadas.

NOTAS: Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.

V – Após a realização do evento em se constatando pela Coordenadoria de Projetos e Obras, dano ao bem público, o solicitante ficará responsável pela imediata reparação do mesmo, sendo que em não fazendo ficará impedido da realização de novos eventos por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, independente de medidas judiciais cabíveis.

VI – Os solicitantes autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas na Portaria Autorizatória ficará impedida de realizar de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 13 (treze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

VII - Essa Portaria, bem como seus anexos (Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos e Memorial Descritivo) será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Regional.

VIII - Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.

IX - Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.

X - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.

XI - Empregar-se-ão, alem da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.

São Paulo, 08 de junho de 2017.

DÁRIO JOSÉ BARRETO
Prefeito Regional
PR/MG