Inscrições para o CADES vão até o dia 29 de outubro

É preciso ser maior de 18 anos para se candidatar

Já estão abertas as inscrições para o Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz (CADES) da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme. A intenção é promover um debate entre o poder público e a sociedade para que as decisões sobre a região não tenham impacto negativo para o meio ambiente. Os candidatos ao CADES têm até o dia 29 de outubro para de inscreverem.

Para fazer parte do CADES é preciso ser maior de 18 anos, residir ou trabalhar na região e apresentar o documento de identidade e uma carta de intenções. É importante lembrar que o cargo não é remunerado.

É possível ler na íntegra o edital para o CADES logo abaixo. A eleição acontece no dia 21 de novembro, das 09h00 às 16h00, na sede da Subprefeitura. Para votar, é preciso ser maior de 16 anos, portar documento de identidade e comprovante de residência.

Serviço

Inscrições para o CADES
Local:
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Endereço: Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta
Dias para inscrições: sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 09h00 às 13h00
Prazo final: 29 de outubro
Informações: (11) 2967.8100 ou edambiental.n2@gmail.com

Confira abaixo o edital na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/ VILA GUILHERME, ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2010 A 2012, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.


Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51 ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da Região administrativa da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, para inscrição e participação na Plenária de Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme para a gestão 2010 a 2012, de acordo com as disposições deste Edital.

Título I – Da Realização da Plenária

1. A Plenária de Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme será realizada no dia 21 de novembro de 2010 na Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme, à Rua General Mendes nº111 – Vila Maria, com início às 9hs e término às 16hs.

2. Os munícipes que residam ou trabalhem na região da Vila Maria/ Vila Guilherme e que desejarem participar como eleitores na Plenária de Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme poderão inscrever-se no dia da eleição no horário de 9hs às 16hs.

Título II – Do Processo Eleitoral

1. Os munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto na Plenária de Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 08 a 29 de outubro de 2010, somente nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, das 9h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, com apresentação de documento de identificação com foto (original e copia simples), comprovante de endereço ou de trabalho (original e copia simples) e a apresentação de uma carta de intenções e propostas.

2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.


3. As vagas de conselheiros titulares serão preenchidas segundo critério de maior número de votos obedecendo à distribuição de votos a seguir:
a) 03 (três) vagas de titular para os munícipes residentes ou trabalhadores mais votados do distrito da Vila Maria;
b) 03 (três) vagas de titular para os munícipes residentes ou trabalhadores mais votados do distrito de Vila Medeiros e;
c) 02 (duas) vagas de titular para os munícipes residentes ou trabalhadores do distrito da Vila Guilherme (distrito menos populoso).

4. As vagas de conselheiros suplentes seguirão a mesma regra estabelecida no item 3 dessa seção.

5. Caso não seja atingido o número de conselheiros conforme o distrito, se elegerá conselheiro aqueles que restarem em ordem de maior votação atingida após o preenchimento do máximo possível explícito nos itens 3 e 4 dessa seção.

6. As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme e serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.

7. O eleitor devidamente cadastrado para a Plenária de eleição poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato assinalando o nome e/ou número do candidato de sua preferência. Caso a cédula esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito será anulada perante a anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral. Caso o eleitor indique mais de 1 (um) candidato, o voto será anulado. Em caso de empate será utilizado o critério da Justiça eleitoral vigente.

8. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e um comprovante de endereço (contas de luz, telefone, gás, água) na ausência deste, uma declaração deverá ser assinada pelo eleitor.

9. Será fixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número do candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser fixado.

10. A Comissão Eleitoral comporá a mesa receptora, acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

Título III – Das candidaturas

1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:

1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.
1.2 Residir, trabalhar ou estudar na região administrativa da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, atestado por meio de comprovante de residência (contas de luz, telefone, gás, água), comprovante do local de trabalho e comprovante de matrícula com endereço da entidade de ensino.
1.2.1 O candidato estudante somente poderá se candidatar mediante a comprovação de permanência na instituição de ensino no período de vigência da gestão 2010 a 2012.

2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos:

2.1 Documento de identificação com foto
2.2 Comprovante de residência (contas de luz, telefone, gás, água) ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme
2.3 Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4.

3. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de entrega. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
4. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.

 

Título IV – Das Comissões

1. Da Comissão Organizadora

1.1 A Plenária será coordenada por uma comissão formada por representantes da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, das Secretarias Municipais e da sociedade civil que desejarem participar, assim definida:

a) Clelington Marcio Ferreira R.G.: 19.227.467 - 7
b) Daniel Gomes Aguilar R.G.: 4.374.269 – 5
c) Darcy Barbosa Junior RG.: 27.264.166 - 2
d) Ednei Nunes Gervásio R.G.: 28.364.566 – 0
e) Ivan Pereira Falcão R.G.: 41.026.333 – 3
f) José Ramos de Carvalho R.G.: 8.746.065 – 8
g) Roger Duran Tunes R.G.: 32.952.670 – 4
h) Rosi Cheque R.G.: 33.046.241 – 8
i) Rubens Haddad Paes R.G.: 34.923.051 – 1
j) Sandra Pereira Falcão R.G.: 17.072.060 – 3
k) Silvana Reis Vicentin RG.: 557.157.0.01


1.2 Caberá à Comissão Organizadora:
a) Definir a estratégia de mobilização regional
b) Propor a programação da Plenária
c) Acompanhar o processo de preparação e realização da Plenária em todas as suas etapas, disponibilizando material e recurso para sua realização.

2. Da Comissão Eleitoral:

2.1 A comissão Eleitoral será composta por representantes da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, das Secretarias Municipais e da sociedade civil que desejarem participar, assim definida:

a) Cleverson José Ferreira RF.: 512.123.0.00 - Presidente
b) Daniel Guilherme RG.: 27.264.286 – 1
c) Gildo Pinheiro RF.: 666.553.5.00
d) Odair Matarensi Junior R.F.: 781.813.1.00
e) Silvana Reis Vicentin RF.: 557.157.0.01
 

2.2 Caberá à Comissão eleitoral:

a) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho
b) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos
c) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos
Documentos entregues pelos candidatos
d) aprovar o material necessário às eleições
e) apreciar e julgar os recursos e impugnações
f) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas
g) registrar o processo eleitoral através de Ata
h) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da
Cidade – DOC
i) Elaborar o Regimento Eleitoral

2.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.

 

Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos:

1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.