Termo de Cooperação

DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 (arquivo PDF)

DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo PDF)

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;

II - órgão público ou ente municipal;

III - nome e demais dados de identificação do cooperante;

IV - objeto e escopo da cooperação;

V - número de placas indicativas da cooperação;

VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Obs: Não existe Termo de Cooperação em algumas Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, por isso, algumas tabelas estarão sem informação.

Aricanduva/Vila Formosa M'Boi Mirim
Butantã Mooca
Campo Limpo Parelheiros
Capela do Socorro Penha
Casa Verde Perus
Cidade Ademar Pinheiros
Cidade Tiradentes Pirituba/Jaraguá
Ermelino Matarazzo Santana/Tucuruvi
Freguesia do Ó/Brasilândia Santo Amaro
Guaianases São Mateus
Ipiranga São Miguel Paulista
Itaim Paulista Sapopemba
Itaquera
Jabaquara Vila Maria/Vila Guilherme
Jaçanã/Tremembé Vila Mariana
Lapa Vila Prudente