DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 (arquivo PDF)
DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo PDF)
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Obs: Não existe Termo de Cooperação em algumas Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, por isso, algumas tabelas estarão sem informação.
Aricanduva/Vila Formosa | M'Boi Mirim |
Butantã | Mooca |
Campo Limpo | Parelheiros |
Capela do Socorro | Penha |
Casa Verde | Perus |
Cidade Ademar | Pinheiros |
Cidade Tiradentes | Pirituba/Jaraguá |
Ermelino Matarazzo | Santana/Tucuruvi |
Freguesia do Ó/Brasilândia | Santo Amaro |
Guaianases | São Mateus |
Ipiranga | São Miguel Paulista |
Itaim Paulista | Sapopemba |
Itaquera | Sé |
Jabaquara | Vila Maria/Vila Guilherme |
Jaçanã/Tremembé | Vila Mariana |
Lapa | Vila Prudente |