Ficha Técnica

Veja abaixo a legislação relacionada à Ficha Técnica. Clique nos títulos para ler o texto.

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DECRETO Nº 50.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Acrescenta o item 3.B.6 à Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, que permite a utilização da via eletrônica para formação, instrução e decisão de processos administrativos;

CONSIDERANDO o objetivo de reestruturar, implantar e simplificar procedimentos em benefício do cidadão, com o apoio da Secretaria Especial de Desburocratização,

DECRETA:

Art. 1º. A Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE, passa a vigorar acrescida do item 3.B.6, com a seguinte redação:

((ARTIGO))"Seção 3.B. ..........................................................................................................................................
3.B.6. A Ficha Técnica poderá ser emitida pelo munícipe interessado por meio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Especial de Desburocratização
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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PORTARIA 317/SEHAB-G/2008

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto no item 3.B.6 do Anexo 3 do Decreto n. 32.329 de 23 de setembro de 1992, acrescentado pelo Decreto nº 50.008, de 10 de setembro de 2008.

RESOLVE:

1. A Ficha Técnica, prevista na Lei n.º 11.228/92 - Anexo I - Seção 3 - Item 3.1. e no Decreto n.º 32.329/92 - Anexo 3 - Seção 3.B, poderá ser solicitada pelo Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo na Internet para os imóveis situados nas áreas de competência das Subprefeituras de Santo Amaro, da Lapa e da Mooca, conforme Setores e Quadras Fiscais definidos no Anexo I da presente portaria.

2. O interessado solicitará a Ficha Técnica através de requerimento eletrônico, no qual informará os seguintes dados:
I - o número de contribuinte no IPTU (SQL - Setor-Quadra-Lote);
II - dados do requerente: nome ou razão social e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - grupo de atividade e tipo de serviço/obra;
IV - endereço eletrônico (e-mail) para contato;

2.1 - A solicitação poderá abranger um ou mais imóveis, desde que contíguos e pertencentes a uma mesma quadra fiscal.

2.2 - O requerente responderá por eventual erro e/ou inexatidão de preenchimento que, quando constatado, não gerará direito à emissão da Ficha Técnica.

3. Prestadas as informações, o sistema gerará um número de protocolo e uma Guia de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, com o valor determinado na Lei n.º 11.228/92 - Anexo II - item 1, que deverão ser impressas.

4. Confirmado o recolhimento pela rede bancária, a Ficha Técnica será emitida pelo Departamento de Cadastro Setorial - CASE da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo requerente no prazo de 05 dias úteis.

4.1 - O acesso e a impressão da Ficha Técnica se darão através do acesso pelo número de protocolo de que trata o item 3 da presente portaria.

5. Da Ficha Técnica constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações, constantes dos bancos de dados das unidades competentes:
I - Zonas de Uso, antiga e atual, bem como característica da zona e classificação da via de acesso ao lote em questão, conforme sistema de banco de dados da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA
II - Denominação atual e anterior(es) do(s) logradouro(s);
III - Situação legal do(s) logradouro(s) quanto à oficialização;
IV - Largura do(s) logradouro(s);
V - Melhoramentos urbanísticos incidentes e respectivo dispositivo legal;
VI - Recuo(s) de frente especial para o(s) logradouro(s);
VII - Estimativa da cota local e situação do imóvel perante plano específico de proteção a aeroportos;
VIII - Incidência de legislação municipal, estadual e federal de tombamento, conforme dados constantes do Cadastro de Imóveis Tombados da Secretaria Municipal de Cultura - CIT;
IX - Dados referentes à contaminação do lote, conforme sistema dos bancos de dados da Secretaria Municipal Do Verde e Meio Ambiente - SMVA;
X - Incidência de legislação relativa à proteção e/ou preservação do meio ambiente;
XI - Quaisquer outras informações que sejam pré-requisito para obtenção de alvará licença edilícia.

5.1 - Da Ficha Técnica constará, ainda, a necessidade de eventual obtenção de dados junto aos órgãos competentes.

6. Nas áreas citadas no item 1, deverão ser emitidas as Fichas Técnicas para as solicitações pendentes em virtude da Portaria n.º 1.516/05/PREF, de 11 de fevereiro de 2005.

7. A Ficha Técnica prescreverá em 90 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, garantido ao requerente o direito previsto na Lei n.º 11.228/92 - Anexo I - Seção 3 - Item 3.1.1.

8. Nos casos em que o pedido se referir ao zoneamento indisponível por meio do sistema informatizado (Z-99), o Departamento de Cadastro Setorial autuará procedimento administrativo para consulta, que será submetida à Secretaria de Municipal do Planejamento.

9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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PORTARIA 1532, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, que permite a utilização da via eletrônica para formação, instrução e decisão de processos administrativos;

CONSIDERANDO a suspensão da emissão da ficha técnica de que trata a Portaria 1.516/05 - PREF;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Ação Executiva instituído pelas Portarias 641/07 e 1.093/07, de redesenho do processo de licença de construção;

CONSIDERANDO a possibilidade estatuída no item 3.B.6 acrescentado pelo Decreto 50.008, de 09 de setembro de 2008,

RESOLVE:

I - A suspensão de que trata a Portaria 1.516, de 10 de fevereiro de 2005, não se aplica à obtenção da ficha técnica por meio eletrônico de que trata o item 3.B.6 do Anexo 3 do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992, a qual pode ser obtida através do Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, na Rede Mundial de Computadores, na forma a ser definida por Portaria do Secretário da Habitação.

II - Nos casos de ficha técnica requerida para lote com zoneamento ainda indisponível por meio do sistema informatizado, o documento será expedido com a informação sobre essa indisponibilidade, cabendo à Secretaria Municipal da Habitação efetuar a imediata instauração de processo administrativo com a consulta a respeito, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembrode 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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