De Olho na Obra

Perguntas e Respostas

1) O que é requerimento?
É uma solicitação que deve ser preenchida obrigatoriamente pelo responsável técnico com as especificações do projeto a ser executado.

2) O que é documento?
É o registro emitido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, que aprova  um projeto e habilita a execução de obras; autoriza a execução de restauro, pequenas reformas e reparos externos e certifica a conclusão e regularidade de uma obra.

3) Se existe requerimento, mas não existe documento, o que isso significa?
O requerimento por si só, não habilita a obtenção do alvará e o conseqüente início das obras.
Só é possível iniciar uma obra com o requerimento se o processo de aprovação e execução tiver sido autuado e no prazo de 30 dias não houver ocorrido, por parte da Prefeitura, a emissão de “Comunique-se” ou “Despacho decisório favorável”.
Este prazo será ampliado para 120 dias quando for necessário parecer de outros órgãos envolvidos na aprovação e execução do projeto.

4) Se uma obra teve o despacho indeferido, ela pode continuar sendo executada?
A obra deve estar paralisada e só deve ser retomada se houver deferimento de recurso.

5) Como eu consulto um processo?
Para saber  se a obra foi deferida,  indeferida ,se há necessidade de complementação de dados e o  andamento do processo , clicar no ícone “lupa”, do lado esquerdo da tela.

6) Para toda obra é necessário uma autorização?
Sim, exceto em casos de pequenos reparos em imóveis não tombados e desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas.

7) Como posso denunciar uma obra irregular?
Através do SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão) - clique aqui: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ pelo telefone 156 e via correspondência ou pessoalmente nas Praças de Atendimento, – clique aqui para ver os endereços: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento/index.php?p=10399

8) Qual o prazo para que a fiscalização compareça a um local objeto de denúncia?
Imediato, quando se tratar de situação emergencial. Para outros casos, o prazo de atendimento dependerá da infra-estrutura de recursos disponíveis e prioridades estabelecidas pela Supervisão de Fiscalização da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

9) Se desejar denunciar excesso de ruído?
A denúncia deve ser feita através do PSIU (Programa de Silêncio Urbano). Mais informações no site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/zeladoria/psiu/index.php?p=8831