Tratamento à população em situação de rua

O Decreto Nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, disciplinado pela portaria intersecretarial 04/SMSUB/SMDHC/2020 dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. O texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos e que as subprefeituras divulguem os locais nos quais as ações ocorrerão. Obriga, ainda, a comunicação prévia sobre a realização dessas operações às equipes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que deverão fazer os encaminhamentos aos serviços especializados e informar as pessoas em situação de rua que estiverem nos locais que receberão ações sobre o tipo de atividade que será realizada.

O decreto reúne diretrizes previstas em diversas portarias municipais em único texto, facilitando a compreensão, aplicação e fiscalização das normas. O texto reitera que as ações são feitas por agentes das subprefeituras e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos.

O documento proíbe a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente. Reforça a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais.

A Subprefeitura Sé têm em suas atribuições a zeladoria de oito distritos (Bom Retiro, Santa Cecília, Bela Vista, Consolação, República, Liberdade, Cambuci e Sé) com cerca de 450 mil habitantes, mas que recebe diariamente cerca de 3,5 milhões de pessoas que circulam pelo território, seja a trabalho, para visitação aos vários pontos turísticos existentes, aos parques, museus, aos órgãos públicos, além de um grande número de comércios localizados pela região central.

É de responsabilidade da Subprefeitura Sé, manter a cidade limpa para a livre circulação de toda a população que mora ou visita a região central. A equipe de zeladoria têm seus serviços intensificados e constantes, diferenciado das outras regiões da cidade.

Cronograma de Desfazimento da Subprefeitura Sé - Zeladoria
Responsável: Antonio Carlos Teixeira
Local: de segunda a domingo, na região administrada pela Subprefeitura Sé
Horário: das 7h às 18h

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