PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA

Prefeitura Regional São Miguel Paulista assina termo de cooperação com iniciativa privada, para cuidar de praças em São Miguel, Jd Helena e Vila Jacuí

 Prefeito João Dória esteve presente.

A Prefeitura de São Paulo coloca à disposição das pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de adoção de áreas verdes públicas, como praças e canteiros de até 10.000m² (dez mil metros quadrados). O Programa Adote uma Praça visa, além da conservação dessas áreas públicas, a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas.

Quem pode adotar uma área verde?
Essa iniciativa permite que tanto empresas como cidadãos, passem a cuidar de áreas verdes. Os cooperantes poderão ter no local adotado uma placa com informações ou logomarca, conforme orientação do art. 13, decreto 57.583/17.

Como adotar uma praça
O interessado deve apresentar um requerimento à Prefeitura Regional com os dados pessoais ou jurídicos, informações sobre a praça ou área verde e a documentação necessária. Aguardar a avaliação e o retorno do chamamento para assinar o Termo de Cooperação.

Manual do Termo de Cooperação - Decreto N. 57.583/17
Procedimentos para a celebração dos Termos de Cooperação

Apresentar Proposta de Cooperação, em papel timbrado do cooperante, direto na Prefeitura Regional (conforme modelos), contendo os documentos:

Pessoa física: Cópia do documento de identidade;
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Cópia do comprovante de residência.

Pessoa Jurídica: Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Envelope Lacrado
Proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, fotos, croquis (mapa de localização) e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (no máximo três anos).

IMPORTANTE
Tanto no caso de pessoa física quanto na jurídica, deverá ser apresentada carta de intenção indicando com detalhes o bem público municipal objeto da proposta de cooperação.
A carta de intenção, os documentos anexos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Prefeitura Regional deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo nome do proponente e objeto da cooperação;
O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet. Com isso, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
Decorrido o prazo estipulado, não havendo manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado a processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultado, sempre que necessário, os órgãos competentes.

Mensagens inseridas nas placas - Art. 12 do decreto 57.583/17

A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes parâmetros:

Para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
Para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60 (sessenta centímetros de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
Em nenhuma hipótese, as placas indicativas de cooperação serão luminosas.