Jovens de baixa renda têm direito ao ID Jovem

O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, decorre de luta histórica dos movimentos de juventude e representa o primeiro marco legal brasileiro específico a reconhecer as pessoas com idade entre 15 e 29 anos como sujeitos de direitos. Destacam-se dois que apresentam benefícios diretos aos jovens: direito à cultura e direto ao território e à mobilidade.

Dessa forma, evidenciou-se a necessidade de regulamentar o benefício, com o desenvolvimento de identidade específica para os jovens de baixa renda beneficiários. Essa identificação - Identidade Jovem, ou ID Jovem - foi criada em 5 de outubro de 2015.

Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, estando ou não matriculados em uma instituição ensino, tem a concessão à meia entrada em: cinemas, teatro, shows, eventos esportivos, além de quatro vagas, sendo duas gratuitas e as outras duas com 50% de desconto em viagens interestaduais.

O usuário pode fazer a emissão do ID Jovem pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo disponível gratuitamente para Android, IOS e Windows Phone. Além da idade estabelecida pelo programa, para participar, a pessoa tem que pertencer à família com renda mensal de ate dois salários mínimos, ser inscrita no CadÚnico e estar com o cadastro atualizado há pelo menos 24 meses.

Para ter acesso à meia entrada de eventos culturais e esportivos basta apresentar a ID Jovem no momento da compra ou no local de realização do evento, acompanhado de documento oficial com foto, processo semelhante ao da Carteira de Identificação Estudantil.

Referente à reserva de vagas no transporte publico, o jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem e apresentar o bilhete e a ID Jovem, que deve estar dentro do prazo de validade e acompanhada de documento de identificação oficial com foto.

Apenas a pessoa com cadastro no CadÚnico e que possui o Número de Identificação Social (NIS) tem direito aos benefícios da ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no Cadastro Único, deverá dirigir-se ao CRAS ou à Prefeitura de sua cidade para realizar a inscrição. É necessário estar acompanhado do responsável pela Unidade Familiar.