Legitimidade dos Conselhos

Cades de Santo Amaro

A instituição dos Conselhos foi aprovada pela Prefeitura de São Paulo, a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.

A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais, conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:

Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);

Clique aqui para acessar o portal da Legislação Municipal de São Paulo para conferir a Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV).