Perguntas Frequentes

Você pode esclarecer suas dúvidas por aqui

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic)

Tire suas dúvidas consultando as perguntas abaixo.

Perguntas e Respostas Frequentes – Subprefeitura Santo Amaro

IPTU

1- Como tirar 2ª via do IPTU?
Acesse o Portal da Prefeitura, clique na opção “IPTU”, 2ª via da parcela para pagamento, digite o nº do cadastro do imóvel, parcela a ser impressa e exercício (ano), após clique em Gerar 2ª via e imprimir.
Link aqui 

2 - Como tirar a 2ª via da notificação de lançamento (capa) do IPTU?
Acesse o Portal da Prefeitura, clique na opção “IPTU”, Emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU, digite o nº do cadastro do imóvel e exercício (ano), para o acesso é necessário senha web, as notificações estão disponíveis a partir do exercício 2000.
Link aqui 

3 - Como emitir Certidão Negativa do IPTU?
Acesse o Portal da Prefeitura , Certidão de Tributos Imobiliários, Certidão Negativa de Débitos, digite o nº do cadastro do imóvel.
Link aqui  

4 - Como mudar o Nome do Proprietário?
Acesse o Portal da Prefeitura, IPTU 2014, Atualização de Dados Cadastrais
Link aqui 


DIVIDA ATIVA

1 - Como consultar o débitos?
Acesse o Portal da Prefeitura, Dívida Ativa Fiscal e Judicial, consulta simplificada de débitos.
Link aqui 

2 - Como efetuar um acordo de débitos?
Os débitos inscritos na dívida ativa podem ser parcelados em até 36 vezes no Portal da Prefeitura, acesse Divida Ativa Pagamento á vista/Parcelamento, os valores acima de R$ 111.000,00 apenas pessoalmente na Secretaria de Negócios Jurídicos - Execução Fiscal, localizado à Rua Maria Paula nº 136.
Link aqui 

3 - Posso emitir uma certidão negativa, mesmo com um parcelamento em andamento?
pode emitir uma certidão positiva com efeito de negativa , a solicitação deve ser feita na Secretaria de Finanças, no Vale do Anhangabaú nº 206.
Link com as orientações aqui 
 


PROCESSOS

1 - Como faço para acompanhar o andamento de um processo?
Acesse o Portal da Prefeitura, Pesquisa de Processos, digite o nº do processo.
Link aqui  

2 - Como posso cadastrar a senha da web?
Acesse o Portal da Prefeitura, Senha Web, Solicitar Senha.
Link aqui 


2 - Como dar entrada em um Processo Eletrônico?
Acesse o Portal da Prefeitura, Construções e Reformas, (necessário senha web.)
Link aqui
Os processos de Comunicação de Pequena Reforma e Auto de licença de Funcionamento continuam sendo abertos nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, os demais devem ser abertos eletronicamente.


CCM- Cadastro de Contribuintes mobiliários

1 - Como me cadastrar no CCM?
O cadastro é feito no Portal da Prefeitura, Finanças e Desenvolvimento Econômico, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), Inscrição on-line.
Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser entregue na Subprefeitura mais próxima (Pessoa Física) ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Pessoa Jurídica).
Link aqui 

TERMO DE COOPERAÇÃO

1 - Quem pode assinar um Termo de Cooperação?
O cooperante pode ser pessoa física ou jurídica, desde que atenda as disposições do Decreto nº 52.062 de 30 de dezembro de 2010.
Texto na integra do Decreto aqui
 

2 - Qual o prazo de duração de um Termo de Cooperação?
Os termos de cooperação poderão chegar ao prazo máximo de validade de 03 (três) anos, contados da data de sua assinatura.

3 - Quais os documentos necessários para celebrar um Termo de Cooperação?
Os documentos necessários são: carta de intenção, contrato social consolidado, comprovante de endereço da empresa, CNPJ, CCM, documentos do representante legal (RG e CPF e comprovante de endereço), proposta com descrição dos serviços a realizar, croqui do local, fotos do local, envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/ou de realização de obras e/ou serviços de revitalização, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projeto, planta ou croqui, assim como o período de vigência do termo (3 anos).
Link Cartilha Adoção de Praças e Áreas Verdes , Modelo Placa e documentos que devem constar dentro do Envelope Lacrado

REMOÇÃO OU PODA DE ÁRVORES

1 - Qual o procedimento para solicitar a remoção de uma árvore em uma área pública (calçada / praça / canteiro central)?
No caso de remoção o pedido deve ser feito por meio de formulário padrão e entregue junto com os documentos necessários no protocolo Geral da Subprefeitura, localizada à Praça Floriano Peixoto nº 54 – Térreo, de segunda à sexta, das 08h00 às 17h00.
Link Relação de Documentos e Formulário

2 - Qual o procedimento para solicitar a remoção ou poda de uma árvore em uma área particular?
No caso de poda ou remoção em área particular, o pedido deve ser solicitado por meio de processo administrativo, com preenchimento de formulário padrão, a entrada é feita no Setor de Autuação na Praça de Atendimento da Subprefeitura, após pagamento dos encargos é gerado o número de processo para acompanhamento no Portal da Prefeitura.
- Formulário e Relação de Documentos
- Setor de Autuação – Praça de Atendimento da Subprefeitura: Praça Floriano Peixoto nº 54 – Térreo, de segunda à sexta, das 08h00 às 17h00.
Link para acompanhamento de processos clique aqui 

3 - Como peço para tapar um buraco na rua onde moro?
Os pedidos de serviços devem ser feitos pelo Telefone 156 ou no portal da Prefeitura – Link clique aqui
 

EDIFICAÇÕES

Obra Nova – Reforma - Manutenção

- Como classifico minha obra se é: nova ou reforma ou manutenção?
Consulte o Decreto 32.329 de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228 de 25/06/1992, este Decreto estabelece se é necessário aprovar, como se aprova e como se fiscaliza uma edificação.


- Decreto nº 32.329 de 23/09/92 - Clique aqui
- Lei nº 11228 de 25/06/1992 - Clique aqui
- Resolução CEUSO 076/95 - Clique aqui

APROVAÇÃO DE PROJETO

- Como faço para entrar com um processo de alvará de execução de uma obra?
Todos os esclarecimentos e legislação para abertura de um processo de obra acesse o link clicando aqui

Aprovação eletrônica: Link clique aqui

- Como posso pedir para a Prefeitura fiscalizar uma obra que esta irregular?
Os pedidos de fiscalização devem ser solicitados por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão Link clique aqui

LICENÇA de FUNCIONAMENTO de estabelecimentos

- Como faço o pedido de Licença de Funcionamento do meu estabelecimento?
Os pedidos de licença devem ser feitos pelo sistema SLEA – Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, sistema on-line do programa São Paulo Mais Fácil, implantado para facilitar a vida de quem busca regularizar seu negócio.
Passo a passo clique aqui

- Onde posso verificar se um estabelecimento tem Licença de Funcionamento?
Na página do Licenciamento Eletrônico, no menu da esquerda há a opção de consulta das Licenças Emitidas.

Link clique aqui

- Como posso pedir fiscalização em um estabelecimento para verificar se tem licença de funcionamento?
Os pedidos de fiscalização devem ser solicitados por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão
Link clique aqui

- Saiba mais sobre licença de funcionamento consultando a legislação:
 

- Lei nº 13.885, de 25 de Agosto de 2004

Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

Link direto da lei clique aqui 


- Quadro nº 09, anexo à Parte III da lei nº 13.885 de 25/08/2004

Acesse o arquivo clicando aqui

 

NOTIFICAÇÃO - MULTA

Muro / Passeio / Limpeza

- Recebi uma notificação e multa para executar um passeio / muro / limpeza, qual o prazo que eu tenho para execução do serviço e solicitar o cancelamento da multa?
Para qualquer notificação de MPL (Muro, Passeio ou Limpeza) o prazo é de 60 (sessenta) dias
- Consulta Art. 1º da Lei nº 15.733

Link clique aqui

- Como faço para comunicar o atendimento de uma notificação de passeio / muro / limpeza após ter efetuado o serviço?
- O procedimento para comunicar a execução do passeio (também vale para limpeza e muro), o interessado deve comparecer pessoalmente na Praça de Atendimento da Subprefeitura da região, com documentos pessoais (CPF e RG), do imóvel – IPTU e foto do serviço executado e abrir processo administrativo.


- Consulta: Art. 1º do Decreto nº 54.039. Link clique aqui

 

Passeio público / calçada


- Qual a Lei e Decreto referentes as regras para implantação de calçada
?
Para maiores esclarecimentos acesso o link da cartilha do passeio público clicando aqui


- Todo tipo de imóvel é obrigado a possuir muro de frente para via?
Somente os terrenos não edificados são obrigados a possuir o muro. Os terrenos que possuem uma edificação regular, não são obrigados.

- Existe uma cartilha que trata de muro e limpeza?
Desconhecemos este tipo de material.

LEGISLAÇÃO - MURO / PASSEIO / LIMPEZA

- Decreto nº 45.904 - Clique aqui
- Lei nº 15.442 - Clique aqui

- Lei nº 15.733  - Clique aqui
- Decreto nº 52.903 - Clique aqui
- Decreto nº 54.039 - Clique aqui