Tratamento à população em situação de rua

O Decreto Nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, disciplinado pela portaria intersecretarial 04/SMSUB/SMDHC/2020 dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. O texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos e que as subprefeituras divulguem os locais nos quais as ações ocorrerão. Obriga, ainda, a comunicação prévia sobre a realização dessas operações às equipes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que deverão fazer os encaminhamentos aos serviços especializados e informar as pessoas em situação de rua que estiverem nos locais que receberão ações sobre o tipo de atividade que será realizada.

O decreto reúne diretrizes previstas em diversas portarias municipais em único texto, facilitando a compreensão, aplicação e fiscalização das normas. O texto reitera que as ações são feitas por agentes das subprefeituras e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos.

O documento proíbe a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente. Reforça a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais.

 

Veja como ajudar pessoas em situação de rua 
Quer ajudar as pessoas em situação de rua quando faz frio? Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156. O pedido pode ser anônimo, mas é importante ter as seguintes informações para facilitar a identificação:
-Endereço da via em que a pessoa em situação de rua está (o número pode ser aproximado);
-Citar pontos de referência;
-Características físicas e detalhes das vestimentas da pessoa a ser abordada;


As pessoas em situação de rua também podem procurar os serviços de acolhimento espontaneamente. Caso o local procurado já tenha a sua ocupação total preenchida, os profissionais que atuam nos serviços deverão prestar o primeiro atendimento, protegendo-os do frio enquanto articulam uma vaga na rede de acolhimento do município