Carnaval de Rua 2018

Inscrições até 30 de novembro


Inscrições de blocos para o Carnaval de Rua 2018 terminam dia 30 de novembro
Todos os desfiles serão aprovados por comissão local coordenada pelo prefeito regional e CET, composta pelos respectivos órgãos públicos envolvidos

As inscrições estão abertas para todos aqueles que desejam desfilar com seu bloco no Carnaval de Rua de 2018 em São Paulo, neste ano a inscrição será feita através do portal da prefeitura no site http://inscricaodeblocos.prefeitura.sp.gov.br. Neste link, os blocos encontram também o guia de regras da Prefeitura de São Paulo. O Carnaval de 2018 compreende o período de 3 e 4 de fevereiro (pré-carnaval); 10 a 13 de fevereiro (carnaval); e 17 e 18 de fevereiro (pós-carnaval). Está prevista ainda a instalação de palcos nas quatro zonas da cidade, a fim de beneficiar toda população.

Os blocos deverão cadastrar separadamente cada desfile, com descritivo do percurso proposto, inserindo o máximo de informações e, se possível, anexar arquivo digital correspondente com dados geográficos. Quem não se cadastrar não estará habilitado a aderir ao Plano de Apoio ao Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, observando o que dispõe o parágrafo único do art. 4°, do Decreto n° 57.916/2017.

Todos os desfiles serão aprovados por comissão local coordenada pelo prefeito regional e CET, composta pelos respectivos órgãos públicos envolvidos. As aprovações de trajetos, datas e horários estão sujeitas à avaliação técnica das condições de zoneamento de cada localidade nas respectivas Prefeituras Regionais e serão submetidas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade pela SMT (Secretaria Municipal de Transporte). Não serão autorizados desfiles com uso de trios elétricos em áreas estritamente residenciais (ZER – Zona Exclusivamente Residencial). A dispersão dos blocos carnavalescos deverá ocorrer até, no máximo, às 22h.
Todos os blocos, cordão carnavalesco, banda e /ou similares com previsão de público acima de 25 mil foliões devem apresentar plano de operação do desfile com plano de segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção, condicionando à disponibilidade de percursos e ficam sujeitos a aprovações dos órgãos competentes.