Perguntas Frequentes

Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Nesta seção, podem ser consultadas as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

 

SUBPJ

 

Coordenadoria de Projetos e Obras
Supervisão Técnica de Manutenção
1 - Como posso solicitar o rebaixamento de guias?

O munícipe deverá se dirigir à Praça de Atendimento de sua Prefeitura Regional, munido de cópia de RG, CPF e capa de IPTU. No local, deverá preencher o requerimento para pedido oficial que será encaminhado a Coordenadoria de Obras para vistoria. Somente 50% do total de guias podem ser rebaixadas e o solicitante pagará taxa para a execução dos serviços pela municipalidade.
2 - Quando há um poço de visita afundado na rua, a quem devo recorrer?
Se na tampa do poço de visita, houver a inscrição PMSP ou águas pluviais, o munícipe deve solicitar o nivelamento do mesmo, através dos canais de atendimento ao cidadão da Prefeitura, como 156, internet/ Portal da Prefeitura de São Paulo ou Praça de Atendimento. Caso haja a inscrição Esgoto, Sabesp, DAEE ou saneamento, a pessoa deve entrar em contato com a Sabesp para que esta faça o reparo.
3 - Há um bueiro em frente à minha garagem. Como devo solicitar a remoção do mesmo?
O munícipe pode solicitar a transformação de boca de lobo em boca de leão, pagando taxa para esse serviço, que deverá ser solicitado na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional. O setor de obras realizará vistoria prévia para verificar se há condição de se realizar o serviço solicitado. O serviço consiste em colocar grelha na sarjeta para que a água pluvial caia por esta, lacrando o bueiro e rebaixando a guia para a entrada do veículo. O serviço é executado pela Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana Unidade de Parques e Jardins.
4 - Qual o procedimento para solicitar o serviço de poda de árvore na calçada?
O munícipe poderá solicitar a vistoria de um técnico pelo site/portal da Prefeitura de São Paulo, 156 ou na Praça de Atendimento da Subprefeitura.
5 - Qual o procedimento para a remoção de árvore na calçada?
O proprietário da residência em que a árvore estiver localizada, deverá comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura Regional, portando cópia do IPTU, RG e CPF, e formalizar o pedido, que é gratuito, para que a Prefeitura possa vistoriar e emitir laudo. Caso autorizado, somente a prefeitura executará os serviços.
6 - Posso cortar ou podar uma árvore dentro de uma área particular?
Não. O proprietário do lote onde se encontra a árvore terá que formalizar pedido na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional, portando cópia do IPTU, RG e CPF. A partir do recebimento do laudo técnico autorizativo, que é gratuito, o munícipe poderá executar os serviços de poda ou corte.
7 - Posso podar ou cortar uma árvore que está na calçada?
Não. Somente a Prefeitura ou uma concessionária a serviço da Prefeitura poderá executar os serviços de poda ou corte, através de laudo emitido pela Prefeitura, sob pena de multa e outras providências legais.
8 - Posso solicitar o plantio de muda de árvores?
Sim, somente para passeio e áreas públicas. O plantio de mudas passará por uma análise pelo técnico competente, e se aprovado, será realizado pela própria Subprefeitura. A Prefeitura Regional não fornece mudas para áreas particulares.


Supervisão de Limpeza Pública
1 - Como saber a programação da Operação Cata-Bagulho?

O munícipe poderá consultar o site da Prefeitura Regional Pirituba-Jaraguá, pelo link (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pirituba_jaragua/catabagulho/index.php?p=55544) e verificar a programação do Cata-bagulho para o seu bairro.
2 - O que devo fazer se eu perder a data do Cata-Bagulho em meu bairro?
O munícipe deverá aguardar a próxima operação Cata-bagulho no bairro, conforme programação divulgada pelo site da Prefeitura, e caso não deseje esperar poderá levar seu material para os Ecopontos da região.

ECOPONTOS – Subprefeitura Pirituba/Jaraguá:
Ecoponto na rua Vigário Godói – Vila Zatt
Ecoponto na rua Cônego José Salomon – Vila Pereira Barreto
Ecoponto na avenida Alexios Jafet – Jaraguá
Ecoponto na avenida Atílio Brugnoli X Av. Frederich Von Voith – Parque Nações Unidas.
3 - Qual o horário devo depositar o material para a remoção pela Operação Cata-Bagulho?
A programação para retirada é sempre aos sábados das 06h00 às 18h00. O material deverá estar depositado na calçada do imóvel no sábado.
4 - Qual o tipo de material que o Cata-Bagulho remove?
Sofás, armários, cadeiras, madeiras, e bagulhos domésticos.
5 - Que tipo de material o Cata-Bagulho não remove?
As equipes não recolhem entulho de construção, telhas de amianto, telhas, madeiramento de construção, lixo domiciliar, lixo hospitalar, lixo industrial, lixo químico etc.
6 - Quem recolhe o lixo orgânico doméstico?
A coleta de lixo orgânico doméstico é efetuado pela Prefeitura, por meio da empresa LOGA – fone: 0800.770.1111, fiscalizada pela Autarquia AMLURB – fone 3397.1777.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Supervisão Técnica de Fiscalização
1 - O que eu preciso para fazer antes de iniciar uma reforma ou obra?
É necessário obter um alvará por meio de um processo que pode ser autuado na Praça de Atendimento de qualquer Prefeitura Regional.
2 - Quem deve manter/conservar o passeio em frente ao meu imóvel, eu ou a prefeitura?
A manutenção do passeio é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel em frente ao mesmo.
3- Se a minha obra estiver embargada, posso realizar pequenos serviços na mesma?
Não, somente após os atos que culminam com o desembargo ou em situações emergenciais, através da obtenção de Comunicação de Obras Emergenciais nos termos da legislação vigente.
4 - Como confirmar se o imóvel possui multas?
A UNAI (Unidade de Autos de Infração) faz a pesquisa no sistema através do número do IPTU (cópia ou original mais recente).

Unidade de Cadastro
1 - Onde posso obter informações sobre tipo de zoneamento, classificação da via, largura da via e melhoramento?

O munícipe deverá comparecer na Unidade de Cadastro com documento que contenha o nº do contribuinte (SQL) e/ou comprovação do legítimo interesse do requerente, mediante apresentação de título de propriedade (Escritura do Imóvel, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Matrícula do Imóvel proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis, ou documento assemelhado). Na maioria das vezes, um dos documentos apresentados é o IPTU. Será realizada pesquisa no sistema BDT (Boletim de Dados Técnicos) e o munícipe receberá as informações disponíveis anotadas em formulário próprio da subprefeitura.
2 - Como localizar o número do contribuinte?
Pode-se conhecer o número do contribuinte do IPTU (também chamado de número do cadastro do imóvel ou SQL) desde que o documento apresentado pelo interessado possibilite a localização conclusiva do imóvel urbano, a partir dos elementos gráficos e cadastrais disponíveis em relação à área.
Documentos necessários:
• Comprovação do legítimo interesse do requerente, mediante apresentação de título de propriedade (Escritura do Imóvel, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Matrícula do Imóvel proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis, ou documento assemelhado);
• Documentos pessoais do proprietário (RG e CPF);
• No caso do pedido ser protocolado por um procurador, apresentar o competente instrumento de mandato (procuração).
Local:
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças
Rua Doutor Carlos Afrânio da Cunha Matos, 67 - Chacara Inglesa – Pirituba
CEP: 05140-040 | Telefone: (11) 3973-2510
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. (Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório neste local)
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu
3- Como consultar a numeração oficial do imóvel para fins de comprovação junto as concessionárias SABESP e ENEL, entre outros órgãos?
O munícipe deverá comparecer na Unidade de Cadastro com documento que contenha o nº do contribuinte (SQL) e/ou comprovação do legítimo interesse do requerente, mediante apresentação de título de propriedade (Escritura do Imóvel, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Matrícula do Imóvel proveniente dos Cartórios de Registro de Imóveis responsáveis, ou documento assemelhado). Na maioria das vezes, um dos documentos apresentados é o IPTU. Será realizada pesquisa para verificar se o número que consta no(s) documento(s) apresentado é oficializado pela PMSP.
Se o número for oficial – emite-se uma carta com a informação sobre o número do imóvel.
Se o número não for oficial – o munícipe é encaminhado à Praça de Atendimento para formalização do processo administrativo com à solicitação do número.
4 - É possível conceder número oficial para morador de área municipal ou espaço livre (E.L) ou INCRA ou área particular invadida?
Não é possível conceder número oficial para áreas não regularizadas ou invadidas.
5 - Como funciona o Cadastro de Imóveis Rurais?
Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem efetuar cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de acordo com a Lei Federal 5.868/1972.
Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, conforme a Lei Federal 4.947/1966.
No Município de São Paulo o Cadastro de Imóveis Rurais é efetuado na Superintendência Regional do Incra.
Endereço: Rua Doutor Carlos Afrânio da Cunha Matos, 67 - Chacara Inglesa – Pirituba
CEP: 05140-040 | Telefone: (11) 3973-2510


e-mail: saladacidadania@spo.incra.gov.br
Site: www.incra.gov.br/saopaulo
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu
6 - Como obter certidão de numeração e denominação?
O munícipe deverá comparecer à Praça de Atendimento para formalização do processo administrativo com a solicitação da certidão.

Uso do Solo e Licenciamento
1 - Qual é a validade dos autos de licença de funcionamento?

A maioria dos autos de licença de funcionamento não tem um prazo de validade, uma vez atendidas todas as exigências estabelecidas na legislação vigente. No caso de auto de licença condicionado, a validade do documento é de 2 (dois) anos e quando o estabelecimento for “escola” a validade é de 1(um) ano.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos através do Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
2 - Que tipos de estabelecimentos devem requer o alvará de funcionamento?
Os casos estão previstos no Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
“Art. 4º. Devem requerer Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas:
I - cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;
II - templos religiosos;
III - "buffet", salões de festas ou danças;
IV - ginásios ou estádios;
V - recintos para exposições ou leilões;
VI - museus;
VII - restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;
VIII - casas de música, boates, discotecas e danceterias;
IX - autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;
X - clubes associativos, recreativos e esportivos.”
3 - Quando é necessária a expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários?
Os casos estão previstos no Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008.
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
“Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.”
“Art. 5º. Depende da prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que ocorram em:
I - imóveis públicos ou privados;
II - edificações ou suas áreas externas, ainda que descobertas e abertas, tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamento, áreas externas em clubes de campo, áreas para a prática de atividades físicas, esportivas e similares;
III - terrenos vagos, terrenos não-edificados e edificações inacabadas;
IV - logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques.”
4 - O que é pode ser consultado no Guia de Serviços das Praças de Atendimento referente ao uso e ocupação do solo, alvarás, certificados e fiscalização?
O GUIA DE SERVIÇOS DAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO foi elaborado para garantir acesso amplo e irrestrito às informações de cada um dos 150 serviços prestados.
Para facilitar a localização dos serviços, eles foram agrupados em categorias.
• Alvarás e Certificados
• Obras e Serviços
• Consulta e Processo
• Uso e Ocupação do Solo
• Vistorias e Fiscalização
As consultas podem ser realizadas através do site da PMSP: www.capital.sp.gov.br. (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento)
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pracas_de_atendimento
5 - Há um local no site da PMSP onde posso consultar informações sobre licenças?
R: Sim. No site da PMSP (www.capital.sp.gov.br) em Serviços para Empresa.
Serviços para Empresa
• Certidões
• Licenças para eventos
• Licenças para Construções e Edificações
• Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA)
• Licenças para equipamentos
Fonte: http://www.capital.sp.gov.br
6 - Há um local no site da PMSP onde posso consultar informações sobre construção e reformas?
Sim. No site da PMSP (www.capital.sp.gov.br) em Serviços para Cidadão.
Fonte: http://www.capital.sp.gov.br


7 - Como solicitar o uso de uma área pública?

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, identifica a situação de uma área pública específica com a abertura de processo SEI preenchendo o formulário de requerimento que está no site da Secretaria.

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Formulário de requerimento


Praça de Atendimento
1- Recebi uma carta informando que possuo débito de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano). O que fazer?

No site da prefeitura está disponibilizada a segunda via do IPTU já atualizada. Basta imprimir e efetuar o pagamento no banco. Se preferir, o munícipe também pode retirar a parcela na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional.
2- Comprei um imóvel, mas o IPTU está vindo no nome do antigo proprietário. Como faço para passar para meu nome?
Toda vez que alguém compra um imóvel, o responsável deverá comparecer até a Praça de Atendimento, trazendo cópia simples do documento de propriedade e CPF para fazer a atualização cadastral do imóvel.

Secretaria Municipal de Saúde - Dengue
1- Como faço para solicitar a visita do agente de combate a dengue?

A visita dos agentes já é uma rotina, e é realizada a cada 60 dias. Em caso de necessidade a visita poderá ser solicitada na diretoria de controle de zoonoses pelo telefone 156 - ouvidoria opção 2.
2- Minha casa está cheia de pernilongos, quero uma dedetização, como faço?
A secretaria só realiza a borrifação em casos de dengue confirmados por meio do exame de sorologia para dengue.
3- A casa ou lote do meu vizinho está fechada e com foco do mosquito, como devo proceder?
Neste caso deverá ser solicitada a visita pela Ouvidoria da Saúde no telefone 156 - ouvidoria opção 2, pois assim poderemos realizar a visita em casos especiais até a notificação do local.
4- A picada do mosquito é a única forma de transmissão da dengue?
Sim, a dengue não é transmitida por pessoas, objetos ou outros animais.
5- Qual é o mosquito transmissor da dengue?
É o mosquito Aedes aegypti.
6- É verdade que somente a fêmea do mosquito pica as pessoas?
Sim, pois é a fêmea que necessita do sangue em seu organismo para amadurecer seus ovos e assim dar sequência no seu ciclo de vida.
7- Como a pessoa reconhece o mosquito Aedes aegypti?
O Aedes é parecido com o pernilongo comum, e pode ser identificado por algumas características que o diferencia como corpo escuro e rajado de branco.
8- Uma pessoa infectada pode passar a doença para outra?
Não há transmissão por contato direto de um doente ou de suas secreções para pessoas sadias. A pessoa também não se contamina por meio de fontes de água, alimento, ou uso de objetos pessoais do doente de dengue.
9- É possível distinguir a picada do Aedes aegypti com a de um mosquito comum?
Não. A sensação de eventual coceira ou incômodo é semelhante à picada de qualquer outro mosquito.
10- Todo Aedes transmite a dengue?
Não, apenas os infectados. O mosquito só transmite a doença se tiver contraído o vírus.
11- Todo mundo que é picado pelo mosquito Aedes aegypti fica doente?
É preciso que o mosquito esteja infectado com o vírus de dengue. Além disso, muitas pessoas picadas pelo mosquito infectado não apresentam sintomas. Outras apresentam sintomas brandos que podem passar despercebidos ou confundidos com gripe, existindo ainda, aquelas que são acometidas de forma acentuada, com sintomatologia exacerbada.
12- Quais são os principais sintomas da dengue?
Febre alta, dor de cabeça, principalmente na região ocular, dores nas articulações, músculos e muito cansaço. Também é comum náuseas, falta de apetite, dor abdominal, podendo até ocorrer diarréia e vermelhidão na pele.
13- Em quanto tempo os sintomas aparecem?
De três a 15 dias após a picada do mosquito infectado.
14- A pessoa pode confundir a dengue com uma gripe forte? Como saber a diferença?
Sim. A melhor forma de se ter certeza é procurar um médico e realizar exames.
15- A partir de que momento deve-se procurar um médico?
A partir dos primeiros sintomas.
16- Qual é o tratamento para a doença?
A pessoa doente deve repousar e ingerir bastante líquido (água, sucos naturais ou chá), evitando qualquer tipo de refrigerante ou suco artificial. Antitérmicos e analgésicos que contém em sua fórmula, ácido acetilsalicílico, como a aspirina, devem ser evitados. 
Porque estes medicamentos tem efeitos anticoagulantes e podem causar sangramentos.
18- Qual é a diferença entre a dengue clássica e a hemorrágica?
A clássica é mais branda do que a hemorrágica, que pode até causar a morte do doente.
19- As pessoas que já tiveram dengue uma vez podem desenvolver o tipo hemorrágico?
Sim. Qualquer um dos quatro sorotipos da dengue pode causar dengue hemorrágica. A probabilidade de manifestações hemorrágicas é menor em pessoas infectadas pela primeira vez, portanto pessoas que contraem dengue mais de uma vez apresentam maior chance de complicações do quadro clínico, incluindo manifestações hemorrágicas.
20- Por que ela é mais perigosa?
Porque, como o próprio nome diz, causa hemorragia e pode levar à morte.
21- Quais são os sintomas da versão hemorrágica?
A dengue hemorrágica se manifesta de três a cinco dias depois da clássica. A febre reaparece após ter cessado, causando suor, deixando a pele esbranquiçada e as extremidades frias. É comum dor de garganta, queda de pressão, dores no estômago e abaixo das costelas. As hemorragias ocorrem em pequena quantidade. Quando a doença fica ainda mais grave o fígado fica mole e doloroso. As cólicas abdominais e a hemorragia aumentam, atingindo o tubo digestivo e os pulmões.
22- Qual é o tratamento?
Neste caso, a recomendação é aplicação de soro e plasma. Em certos casos há a necessidade de transfusão de sangue.
23- O mesmo mosquito que transmite dengue clássica pode transmitir a hemorrágica?
Sim.
24- Que outros hábitos o Aedes tem?
O mosquito fica onde o homem estiver, e prefere picá-lo a qualquer outra espécie e também gosta de água acumulada para colocar seus ovos.
25- É verdade que o mosquito se reproduz mais rápido no calor? Por quê?
Sim. No calor, o período reprodutivo do mosquito fica mais curto e ele se reproduz com maior velocidade. Isto explica o aumento de casos de dengue no verão.
26- Quanto tempo vive o Aedes?
A fêmea do Aedes vive cerca de 30 a 45 dias e, nesse período, pode contaminar até 300 pessoas.
27- Quantos ovos um mosquito coloca durante sua vida?
Até 450. Descobriu-se que existe a transmissão transovariana, ou seja, que a fêmea, se estiver contaminada, inocula o vírus nos ovos e os mosquitos já nascem com ele. Isso multiplica as chances de propagação.
28- Água de piscinas é uma ameaça?
Não, se estiver recebendo o tratamento adequado com aplicação de cloro em quantidade correta. Caso contrário será um criadouro de mosquitos.
29- Adianta só tirar a água dos pratinhos que ficam sob os vasos?
Não. Os ovos ficam aderidos às laterais internas dos pratos ou ainda nas laterais externas dos vasos. O ideal é optar por pratos que fiquem bem justos ao vaso e lavá-los com água e sabão, utilizando uma bucha para retirada de possíveis ovos.
30- Ovos ressecados do Aedes também são perigosos?
Sim. Mesmo ressecados, os ovos são perigosos. Eles sobrevivem até um ano sem água e, se neste período entrar em contato com água, o ciclo evolutivo recomeça.
31- A borrifação de inseticidas mata os ovos ou apenas os mosquitos adultos?
Apenas os mosquitos adultos. Por isso, a borrifação de inseticidas só é eficaz no caso de surtos ou epidemias. Para matar os mosquitos é preciso acabar com os ovos e as larvas. Caso contrário, outros mosquitos nascerão.

Derivados:

1. Como participar do programa “Adote uma Praça”?

Muito fácil. Com o objetivo de aumentar a conservação de áreas verdes na capital e desburocratizar os processos de adoção.

O novo regramento visa estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, possibilitando e estimulando a adoção das praças e áreas verdes públicas de forma simples, por meio eletrônico, aos interessados.

Adoção facilitada

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Serviço:

Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá: Avenida Doutor Felipe Pinel, 12 – Pirituba
CEP 02939-000 | Telefone: (11) 3971-2620


Subprefeitura Pirituba/Jaraguá: Rua Doutor Carlos da Cunha Matos, 67 - Chacara Inglesa – Pirituba
CEP: 05140-040 | Telefone: (11) 3973-2510