Informações sobre o Carnaval

PORTARIA Nº 003/PR-PI/GABINETE/2017

Normatiza o “Carnaval de Rua 2017” na circunscrição da Prefeitura Regional de Pinheiros-SP

Paulo Mathias de Tarso, Prefeito Regional de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17, e

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2017” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência à legislação vigente,

CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo,

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear o Sr. Fabrício Rico Caruso para o cargo de Coordenador da Comissão de Carnaval de Rua 2017, que, posteriormente, nomeará os demais membros.

Artigo 2º. Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas seguintes datas:

I – 18 e 19 de fevereiro de 2017 (Pré-Carnaval);

II – 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2017 (Carnaval);

III – 04 e 05 de março de 2017(Pós-Carnaval).

Artigo 3º. Os bairros em ZER e ZPR, localizados nas proximidades dos trajetos definidos, serão isolados com grades de proteção para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores, visando a não perturbação do sossego.

Artigo 4º. Fica proibida a passagem de blocos em ZER – Zona Estritamente Residencial.

Artigo 5º. Não serão permitidos desfiles de Blocos Carnavalescos nas seguintes vias de São Paulo:

I – Avenida Paulo VI;

II – Avenida Sumaré;

III – Avenida Faria Lima (entre a Rua Teodoro Sampaio e Rua Hélio Pelegrino);

IV – Rua Teodoro Sampaio;

V – Rua Cardeal Arcoverde;

VI – Rua Henrique Schaumann;

VII – Praça Benedito Calixto;

VIII – Praça Horácio Sabino;

IX – Avenida Rebouças;

X – Rua Butantã;

XI – Rua Paes Leme;

XII – Rua Eugênio de Medeiros;

XIII – Avenida Eusébio Matoso;

XIV – Rua dos Pinheiros (entre a Av. Pedroso de Morais e a Av. Brigadeiro Faria Lima);

XV – Avenida Pedroso de Morais;

XVI – Alameda Santos;

XVII – Avenida 09 de Julho;

XVIII – Avenida Cidade Jardim;

XIX – Avenida Brasil;

XX – Rua Estados Unidos;

XXI – Rua Groelândia;

XXII – Praça Edgard Hermelino Leite;

XXIII – Praça Dr. Julio Conceição Neves.

Artigo 5º. Desfilarão na mesma data e local dois ou mais Blocos Carnavalescos, desde que estejam de acordo com o que foi estabelecido por esta Prefeitura Regional.

Artigo 6º. Ficarão a cargo da Comissão de Carnaval de Rua 2017 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.

Artigo 7º. Não serão permitidos blocos com mais de 20.000 (vinte mil) pessoas.

Artigo 8º. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 9º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, é de 05 (cinco) horas.

Artigo 10. Os ambulantes deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2017”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões.

Artigo 11. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 08 horas da manhã do dia do seu desfile.

Artigo 12. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer até, no máximo, às 20 horas.

Artigo 13. Será proibida a passagem de carros nas vias que passarão os Blocos Carnavalescos, salvo se autorizados pelos Órgãos Competentes.

Artigo 14. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 19 horas.

Artigo 15. Os blocos Carnavalescos deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos.

Artigo 16. Os ambulantes deverão, obrigatoriamente, finalizar a comercialização de bebidas alcoólicas às 20 horas.

Artigo 17. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13, no Decreto Municipal n. 55.085/114 e na Portaria Nº 04/SMPR/GAB/17.

Artigo 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Mathias de Tarso
Prefeito Regional
Pinheiros

 

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PORTARIA Nº 004/PR-PI/GABINETE/2017

Nomeia os membros para compor a Comissão de Carnaval 2017 da Prefeitura Regional de Pinheiros

O Prefeito Regional de Pinheiros PAULO MATHIAS DE TARSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017;


CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural “Carnaval de Rua 2017” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência à legislação vigente,


CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 003/PR-PI/GABINETE/2017, em especial seu artigo 1º;


RESOLVE:

I – Nomear os membros da Comissão de Carnaval de Rua 2017, para atuar na organização do evento na circunscrição da Prefeitura Regional de Pinheiros:

a) – Coordenador:


a) Fabricio Rico Caruso – RF: 858.582-3.


b) – Membros:

b) Juliana de Lima Coimbra Lupoli – RF 828.141-6;
c) Carla Cristina Palli – RF 755.188-6;
d) Roberto Montes Martinez Serrano – RF 726.085-7;
e) Simone Cristina de Melo B. Malandrino – RF 719.509-5;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, qualquer disposição em contrário.


Paulo Mathias de Tarso
Prefeito Regional
Pinheiros

 

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PORTARIA Nº 005/PR-PI/GABINETE/2017

Tornar público as rotas e horários dos Blocos carnavalescos no evento “Carnaval de Rua 2017” na circunscrição da Prefeitura Regional de Pinheiros

O Prefeito Regional de Pinheiros PAULO MATHIAS DE TARSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural “Carnaval de Rua 2017” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência à legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo,

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 003/PR-PI/GABINETE/2017;

RESOLVE:

I – Tornar público as datas, horários e trajetos dos Blocos Carnavalescos do evento “Carnaval de Rua 2017” nesta Prefeitura Regional: