Legislação

CADES - Legislação

Os CADES Regionais foram instituídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo graças a iniciativa das Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.

A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais.

Conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do CADES-PI, bem como a participação popular:


Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190).
Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007 – Resolve a criação de um Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz Criar no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo.

Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV). – Confere disciplina ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, aos Conselho Regionais de Meio Ambiente e Cultura de Paz, entre outros.

DECRETO Nº 52.153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 - Regulamenta disposições da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, referentes ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, entre outros.