Competências e atribuições definidas por lei

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Subprefeitura Pinheiros é regida pela Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo. A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelo (a) Subprefeito (a), a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

Entre algumas das atribuições das Subprefeituras, destacamos: instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestados pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

Legislação:
LEI Nº 13.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002
LEI Nº 8.513, DE 3 DE JANEIRO DE 1977