Conselhos e Órgãos colegiados

CPM

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA – 06/2017

PENHA GABINETE DO PREFEITO REGIONAL ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA – 06/2017 Aos 24 de junho de 2017, às 9h15 em segunda chamada, no Espaço SER da Prefeitura Regional Penha, reuniram os Conselheiros do CPM, o coordenador Marcelo Lopes Nunes, a secretária Valdiva Botelho Ferreira (Dhiva), iniciando a reunião dando as boas vindas a todos. Pautas: 1 - aprovação da ata – 9h00; 2 - apresentação atividades da Coordenação e das Comissões permanentes; 3 – apresentação dos Distritos de Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde; 4 – finalização da pauta – Regimento Internos, faltas e justificativas; 5 – debate: “Política Municipal na Cracolância”;impactos à Região Penha; 6 – apresentação da METADADOS SAC – Regional Penha; e, 7 - informes. Marcelo - dá as boas vindas aos conselheiros e ao novo interlocutor Edison Xavier, começa a reunião pelo item 5 da pauta “ políticas públicas na Cracolândia”. Porém, Fábio, sugere que o debate sobre a Cracolândia fique para próxima reunião ordinária. Comenta que a Rede Nossa São Paulo tratará da descentralização do orçamento em evento no dia 05/08 e a Audiência Pública sobre transporte para a região Penha a ser realizado dia 28/06 merece atenção do Conselho. Lourival - 27/06 acontece reunião sobre a Assistência Social. Trará informações para a próxima reunião. Fábio - 28/06 audiência pública na Prefeitura Regional da Penha, como o conselho irá se posicionar na Audiência? Indica que a citada Portaria 44 conflita com o Decreto de 2015, na medida em que não respeita a representatividade de cada distrito em claro desequilíbrio entre eles. Na prática, quem não conhece o distrito e seus problemas, irá decidir por quem mora nestes e sabe dos problemas, porém não tem voz para isso. Cícero - sugere minuta da proposta para a audiência. Edison Xavier - novo interlocutor se apresenta. Engenheiro e vice- diretor da área social e eventos do Clube Esportivo da Penha, residente na Penha a 58 anos. Se coloca a disposição para receber as demandas do conselho em relação a zeladoria. Email e celular para contato direto: edxavier@prefeitura. sp.gov.br. 1 - Aprovação da Ata 05/2017 - Marcelo fez a leitura e as correções foram anotadas. Ata aprovada pelo pleno, que após as alterações, segue para publicação no DO. 2 - apresentação atividades da Coordenação e das Comissões permanentes; Marcelo comenta sobre a reunião do COF (Comissão de Orçamento e Fiscalização) realizada em 06/06 na prefeitura regiona. informa as medidas tomadas e os email enviados. OBS: O TCM, não aceita questionamentos como CPM e sim como munícipe, ou seja, os questionamentos enviados ao TCM foram feitos em nome do Marcelo (coordenador), que repassará todas as informações para o CPM. Cícero - se as respostas não forem coerente e se tiver verba federal, poderão ser encaminhadas para o MP Federal também. Osni - sugere fazer as denúncias pelo conselho por distrito. A comissão cuida do login do SAC/ e-sic. 3 - Demandas do Distritos - não foi realizada. demandas serão enviada via email para coordenação. 4 – finalização da pauta – Regimento Internos, faltas e justificativas Apresenta a Portaria 44 (anexo 2) publicada dia 24/12/2016 que permite, na ausência de suplentes de um distrito, a convocação de suplente de dos demais distritos para manter a composição total do Conselho. Discussão sobre suplências, decretos e portarias. Marcelo expõe ao pleno que quem tem 03(três) faltas já está automaticamente fora do conselho e pede sugestão como proceder, o desligamento dos conselheiros que atingiram o limite de faltas e não justificaram e a convocação dos suplentes para os respectivos assentos. Conforme Anexo 3 - Controle de Presença segue os Conselheiros aptos ao desligamento: Arthur Alvim - ABÍLIO ALVES DA SILVA, GENILDA GOMES ALMEIDA, MARIA AMÉLIA GUIMARÃES PEREIRA; Cangaíba - DEILZA GOMES BESERRA, MIRIAM VARJÃO FABBRI, MARIA ARLEIDE ALVES DA SILVA, VERA LUCIA FERREIRA; Penha - ADROALDO PITON, HENDIOLI BALBINO DE SOUZA, LAIS SALES DO PRADO E SILVA; Vila Matilde - ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS, LUCCAS ANDRÉ FERREIRA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, PAMELA GARCIA DE ARAUJO, REGINA CELI SANTOS BRASILEIRO; Estrangeiro - BRAULIO DAVID QUISPE CONDORI Conforme Anexo 4 - Lista de Suplentes, segue a lista geral para análise dos critérios de convocação e providência de chamada pela Secretaria Especial de Relações Governamentais - SERG, responsável pelo ordenamento dos CPMs: Cangaíba - ANDREIA CARVALHO DE SOUZA, EDINORÁ MARIA DO NASCIMENTO JESUS, ELAINE SILVA, ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA, CECILIA MIRANDA, ANA MARIA DE ALMEIDA; Penha - DALVANIZE BEZERRA DA COSTA, HISTODEA NOELY MARTINS ARAUJO PIRES, LUCIANA BONFIM VIEIRA, MARIA DOLORES DE ABREU, MIRIAM ALVES DE AGUIAR, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, ANA PAULA AMARAL LIMA, ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, JURACI VALENTIM MIRANDA DE LIMA e MICHELE ALMEIDA DOS SANTOS. Coloca em votação ao pleno 20 presentes. A favor do desligamento por faltas : 19 presentes Contra o desligamento por falta : 01 ( Lourival ) Abstenção : 01 (Cleusa) Cicero : constar em Ata: Prezados Conselheiros(as) Ao longo destes quase 03 anos e meio, venho aprendendo muito e na prática os meandros da atividade de gestão pública; suas implicações, seus interesses e desinteresses, bem como os atores envolvidos neste processo:o gestor público, o patrimônio público e o próprio público; seus recursos, suas limitações e anseios. O atual conceito de gestão pública moderna mundial tem caráter participativo, multidisciplinar e intersetorial; atividade esta de caráter permanente e inclusiva; mas na contramão da história a política pública adotada por esta gestão mostra- -se voltada ao interesse privado de grupos empresariais sem qualquer comprometimento social, demonstrando a principal vocação deste governo, que é a expropriação do patrimônio público em prol do poder econômico e adoção de uma política pública higienista e excludente. Portanto, não vejo com bons olhos a cooptação e apropria- ção dos Conselhos pelo poder público com fins e propósitos políticos partidários e midiáticos; mas acreditando que a grande maioria deste pleno “não está a venda” trago aos presentes um levantamento estatísticos e qualitativo do status das demandas dos munícipes dos quais somos representantes, deixo a conclusão e encaminhamento do resultado deste trabalho ao crivo e providências deste pleno. Apresentação do levantamento das demandas. Cícero - publicará a planilha com divisão dos SAC por distritos e sugere o conselho discutir com a secretaria e regional Penha para ajudar nas soluções. Matheus - comenta sobre a fala e levantamento do Cícero. Arthur Alvim fez reunião em 01/06 com o prefeito regional Jurandir e fala sobre as demandas de jan/2017 não atendidas e maio/2017 já atendidas. Fátima - parabeniza Cícero pelo trabalho. E informa sobre o não atendimento no 156. Solução de atendimento dos SAC entre 30 e 90 dias, podendo chegar a 120 dias. Arthur Alvim reunião 22/06, com o prefeito regional para expor as demandas do distrito. Convocar o prefeito regional para prestação de contas e representante da CET. Marcelo - encaminhamento ao prefeito regional Junqueira das demandas e discutir a operacionalização das demandas. Qual a prioridade para atender as 32 demandas. Cícero - sugere reunião com a SMT antes da Audiência do dia 28/06. Gláucia e Fábio irão articular questões antes da audiência. Marcelo e Dhiva - apresentam a carta de renúncia ao cargo de coordenador e secretária, bem como renunciam ao mandato de conselheiros. Assim da aprovação desta ata, conforme Anexo 4 - Lista de Suplentes deverão serem convocados pela SERG. Informe: Osni - secretaria de cultura, poste ornamental para Penha - Centro Histórico da Penha. Trabalhando no centro da Penha no Largo do Rosário, com a participação do CPM. A UBS, evasão 40% nas consultas, intervenção do conselho para a abstenção. Equipes acompanhadas do prefeito regional Junqueira visitaram o Hospital Alexandre Zaio. Convite ao SEBRAE através do prefeito Junqueira, para cursos de formação na prefeitura regional. Valdo - Seminário sobre resíduos e a importância de ampliação e conscientização da coleta seletiva em toda cidade. Seminário será no SESC Itaquera (data a definir). pede apoio de todos os distritos para fazer agenda do Seminário de coleta seletiva. Informa : 13/07 as 16:00 hs, reunião na regional Penha. Anexo 1- Lista de Presença, estavam presentes: DISTRITO ARTUR ALVIM: (07 presentes) Antonio de Oliveira Gomes, Fábio Araújo Pereira, Elias Justino da Costa, Gláucia Maria Rodrigues de Souza, Justelita Ribeiro dos Santos, Marcia Priscila da S. S. Spinelli, Matheus da Silva Ribeiro. Ausentes (04 conselheiros) não assinaram a lista e não apresentaram justificativas, Abilio Alves da Silva, Angelina Maria Cristina Salvati Fico, Genilda Gomes Almeida, Maria Amélia Guimarães Pereira. DISTRITO CANGAÍBA: (04 presentes) Jucivaldo Pereira dos Santos, Lourival Nonato dos Santos, Mario Donizete Candido, Sueli Caetano; Ausentes (10 conselheiros) não assinaram a lista e não apresentaram justificativas Deilza Gomes Beserra, Ivonildo Antonio de Assis, Luis Antonio da Silva, Maria José da Conceição, Maria Arleide Alves da Silva, Marta Tiago da Silva Neves, Raul Soares Felix, Vera Lucia Ferreira, Miriam Varjão Fabbri e Manuel Gomes de Andrade Filho. DISTRITO PENHA: (07 presentes) Angela Maria Calábria, Cí- cero Floriano Pires, Cleuza Maria Ferreira, Gerolina Pereira Cruz, Osni Pandori e Simone da Silva. Não assinou a lista: Marcelo Lopes Nunes Ausentes (06 conselheiros) não assinaram lista e não apresentaram justificativas: Adroaldo Piton, Aparecida Maria Pereira, Edvaldo Bezerra Fernandes, Hendioli Balbino de Souza, Rodrigo Marques Piva Apresentaram justificativa: Laís Sales Prado e Silva. DISTRITO VILA MATILDE: (03 presentes) Maria de Fátima Cavalcante, Valdiva Alves Botelho Ferreira (Dhiva), Onanciara Rodrigues Fernandes, Ausentes (06 conselheiros) não assinaram a lista e não apresentaram justificativas: Andreia Ferreira dos Santos, Luccas André Ferreira,Luiz Gonzaga dos Santos, Pamela Garcia de Araújo, Regina Celi Santos Brasileiro; apresentaram justificativas Florisvaldo Ferreira dos Santos (licença) Conselheiro-estrangeiro: Bráulio David Quispe Condori Ausente Novas justificativas recebidas serão registradas nas atas subsequentes. ANEXO 3 - Controle de Presença ANEXO 4 - Lista de Suplentes Finalizados os trabalhos, ficou agendada a próxima Reunião Extra -ordinária para dia 29 de junho de 2017, às 19:00 em 1ª convocação e 19:15 em 2ª convocação no Espaço SER da Prefeitura Regional Penha, situado à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta, São Paulo para tratar das pautas: 1 - Aprovação de ATA Reunião Ordinária 24-06-2017; 2 - Nomeação interina para Coordenação e Secretaria COM

 

 

 

 

CADES

LEI Nº 14.887, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 429/08, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, criada pela Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993, e legislação subseqüente, fica reorganizada nos termos desta lei.
(.......)
Seção IV
Do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz
Art. 51. Fica instituído, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, de natureza participativa e consultiva, com as seguintes atribuições:
I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
Art. 52. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será integrado por 16 (dezesseis) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil, assim definidos:
I - pelo Poder Público Municipal:
a) 1 (um) representante da respectiva Subprefeitura;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
e) representantes de outras Secretarias Municipais interessadas, não ultrapassando o número de 4 (quatro);
II - pela Sociedade Civil, 8 (oito) representantes eleitos entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da respectiva Subprefeitura.
§ 1º. O Conselho será presidido pelo Subprefeito da respectiva Subprefeitura.
§ 2º. Caberá ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.
§ 3º. Os representantes e respectivos suplentes da Sociedade Civil, referidos no inciso II do "caput" deste artigo, serão eleitos em plenária convocada especificamente para esse fim, a ser organizada por meio de cada Subprefeitura, com a colaboração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em regulamento.
§ 4º. A indicação de representante de cada Secretaria deverá ser formalizada à respectiva Subprefeitura.
§ 5º. Os representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal serão designados pelo Subprefeito da respectiva Subprefeitura.
§ 6º. Na ausência dos membros referidos no inciso I, alíneas "c" e "d", deste artigo, poderão substituí-los representantes de outras Secretarias Municipais.
Art. 53. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, por igual período.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.
Art. 54. Caberá a cada Subprefeitura garantir a estrutura mínima necessária à realização das reuniões e ao desenvolvimento das atividades do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 55. Caberá ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

 

Composição do CADES Penha

1º - Antonio Carlos Pinto 

2º - Jucivaldo Pereira dos Santos 

3º - Izaias Wingter 

4º - Sueli Tavares da Silva 

5º - Marlene Maria Dias Silva 

6º - Andreia Carvalho de Souza 

7º - Eduardo Cesar dos Santos 

8º - Monica Santos 

 

Suplentes

9º - Valmir Pereira da Silva 

10º - Rógerio Alves Soares 

11º - Ieda Cristina Bheking da Silva 

12º - Osni Pandori 

13º - Rosemeire Rosa Firmino 

14º - Alcídio Antonio da Silva 

 

SVMA

Titular: Paula Regina dos Santos 

Suplente: Rute Cremonini de Melo 

 

Prefeitura Regional da Penha

Titular: Suzana Bruno 

 

 

Calendário de reuniões

 

Normalmente: 1ª quarta feira de cada mês, na PR PE - das 18h30 ás 20h30.


 CADES PENHA

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Penha - CADES Penha


Regimento Interno
36 – São Paulo, 62 (120) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 28 de junho de 2017
PENHA GABINETE DO PREFEITO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº. 03/CADES PENHA, 21 DE JUNHO DE 2017. PREFEITURA REGIONAL PENHA PREFEITO Regional Jurandir Junqueira Junior O Prefeito Regional da Penha, Jurandir Junqueira Junior, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Penha - CADES Penha divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião ordinária do dia 21/06/2017 configurada na RESOLUÇÃO Nº 03/CADES Penha de 21 de junho de 2017 apresentada a seguir. RESOLUÇÃO Nº. 03/CADES PENHA, 21 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Penha – CADES Penha. O Conselho Regional de. Meio. Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Penha, doravante designado simplesmente por CADES Penha, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n°14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supri, após deliberação favorável em sessão plenária, RESOLVE: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio. Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Penha – CADES Penha. DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1° O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput", 159 e 190 da Lei Orgânica, Leis Federais 8.079/90, 12.527/2011 além das Leis Municipais 14.029/2005 e Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Penha - CADES Penha. Art. 2° O CADES Penha tem por objetivo sócio ambiental promover, discutir e se manifestar sobre as Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Prefeitura Regional Penha, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, às demais Prefeituras Regionais, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, trabalhar conjuntamente com o Conselho Participativo da Prefeitura Regional Penha, este instituído pela Lei Municipal 15.764/2013 e Decreto 56.208/2015 e demais e dentro de suas atribuições determinadas em lei. I - no apoio à implementação, no âmbito da Prefeitura Regional Penha, da Agenda 21 Local, do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública e incluindo a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS’s, conforme Portaria 90/SVMA/2015. II - no fomento a cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz; III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, critica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação, como também cobrando informações e encaminhando orientações, sugestões e denúncias aos órgãos de controle legal e da administração nos casos pertinentes, além das ações colocadas no art. 51 da lei 14.887/2009; IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região da Prefeitura Regional Penha; V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE), do Plano Regional Estratégico da Prefeitura Regional e Lei de Zoneamento, dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental e qualidade de vida da população da região. DO FUNCIONAMENTO Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES Penha serão realizadas uma vez por mês, na sede da Prefeitura Regional, localizada na Rua Candapuí, 492, Penha, em horário e data a serem divulgados anualmente no site da Prefeitura Regional, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/ penha/, por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, por afixação no mural de anúncios da Prefeitura Regional Penha e outros meios, inclusive eletrônicos de abrangência regional. Art. 4º As reuniões terão duração de 02 horas, com 15 minutos de tolerância, que poderão ser prorrogados por mais 15 minutos por votação dos conselheiros presentes até o momento, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz, pelo prazo de 03 minutos, sendo admitida apenas mais uma a prorrogação por igual tempo. § 1º - Conforme o número de inscrições para manifestação, o tempo poderá ser diminuído ou ampliado por deliberação dos conselheiros presentes na reunião. § 2º - Havendo motivo relevante ou por força maior, o CADES Penha poderá reunir-se em outro local e data, por deliberação da Plenária do Conselho. § 3º - Não havendo convocação de reunião ordinária pelo Presidente poderão ser agendadas reuniões extraordinárias do CADES Penha, com manifestação de 1/3 dos Conselheiros Titulares. § 4º - Em havendo agendamento ou cancelamento de reuniões ordinárias ou extraordinárias, pelo Presidente ou por seu representante legal, tal decisão deverá ser comunicada no prazo de 72 horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico. I. Por motivo de força maior será aceito um prazo menor de comunicação utilizando o aplicativo “Whatsapp” desde que todos os conselheiros titulares e suplentes pertençam ao grupo. II. Havendo cancelamento da reunião, esta deverá ser remarcada dentro do mesmo mês. § 5º - A comunicação por meio do aplicativo “Whatsapp” no grupo denominado “CADES Penha” deverá ser realizada única e exclusivamente para trocar informações sobre matérias relacionadas ao trabalho do CADES Penha. Art. 5º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano. Art. 6º As reuniões do CADES Penha iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros titulares em primeira chamada. Em segunda chamada, 15 minutos depois, os suplentes presentes tomarão o lugar destes na reunião. Art. 7º As reuniões serão sempre públicas e as deliberações nestas sempre por voto, sendo vencedora a proposta que tiver a maioria simples dos membros titulares presentes somados aos suplentes que vierem a compor a plenária na oportunidade. Parágrafo Único - A maioria simples é a representada pelo número inteiro superior à metade dos membros titulares e/ou suplentes que integrarem a plenária na oportunidade. Art. 8º A pauta e assuntos a serem discutidos nas reuniões ou suas alterações, inclusões ou exclusões, deverão ser informados aos conselheiros 07 (sete) dias úteis antes da realização da reunião. Art. 9º Os membros do CADES Penha poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões, com a finalidade de contribuir com as discussões e deliberações dos Conselheiros como também convidar ou convocar órgãos públicos para prestar informações nos termos da Lei Federal 12.527/2011. Art. 10 - A ausência de conselheiro titular eleito do CADES Penha em até 3 (três) reuniões -consecutivas, ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 01 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente, em definitivo, na ordem de votos apurados; Parágrafo único: As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES Penha, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa. Será aceita a justificativa enviada pelo aplicativo “Whatsapp” desde que todos os membros titulares e suplentes pertençam ao grupo. Art.11 A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do CADES Penha em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Prefeito Regional, que promoveu a indicação como também aos órgão de controle para as devidas providências. Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa. Será aceita a justificativa enviada pelo aplicativo “Whatsapp” desde que todos os membros titulares e suplentes pertençam ao grupo DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 12 - Os trabalhos do CADES Penha serão desenvolvidos por meio de: I – Reuniões Ordinárias II – Reuniões extraordinárias III – Grupos de trabalho EXPEDIENTE Art. 13 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES Penha constarão de 03 partes: a) Aprovação da ata da reunião anterior, que será enviada, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 07 dias para leitura, inserção de acréscimos e correções. b) Leitura e informações dos expedientes e informes do CADES Penha; c) Discussão da Pauta da reunião e outros assuntos pertinentes à reunião. ORDEM DO DIA: Art. 14 Destina-se à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião e/ou matérias discutidas nesta ou previamente acordadas. Art. 15 As reuniões extraordinárias serão convocadas com pauta e ordem própria. Art. 16 Os Grupos de Trabalhos do CADES Penha terão finalidades especiais e que se extinguirão quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração, que será de 06 meses com uma prorrogação por igual período. Art. 17 Cada Grupo de Trabalho constituído deverá eleger entre os seus membros 1 Coordenador, a quem caberá a direção, convocação das reuniões e atividades em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimentos dos objetivos, bem como a apresentação dos trabalhos ao Plenário e um relator que deverá registrar por meio de ata as discussões havidas, bem como redigir o Relatório Final do GT. Art. 18 Os membros dos Grupos de Trabalho, sempre que possível, deverão expor os encaminhamentos do trabalho nas reuniões ordinárias do CADES Penha ou ainda, se determinação houver neste sentido, em reuniões extraordinárias convocadas para este fim. Art. 19 A proposta para criação de Grupos de Trabalho será de qualquer conselheiro como também do Presidente, devendo a sua instalação ter apoio de 1/3 dos membros titulares como também ser deliberado em Plenário. Art. 20 Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES Penha serão nomeados por ato do Presidente após a sua indicação dos seus nomes em Plenário. Art. 21 Os membros dos Grupos de Trabalho elaborarão estudos e sugestões como também poderão elaborar denúncias ou questionamentos que subsidiarão a atuação do Conselho e que poderão ser encaminhados aos órgãos competentes ou ainda aos órgãos de controle e fiscalização. Art. 22 Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto nestas, os demais Conselheiros do CADES Penha como também técnicos e ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre os assuntos postos à apreciação. Art. 23 Todas as reuniões poderão ser gravadas em áudio ou vídeo, devendo também ter a lavratura de ata contendo ou a sua integralidade ou resumo da gravação realizada, esta que ficará de posse e guarda na Prefeitura Regional e de acesso público, dentro dos critérios legais. DA COORDENAÇÃO Art. 24 O CADES Penha deverá ser coordenado por uma mesa diretora que terá a seguinte composição: I – Presidente II – Coordenador III - Mediador III – Secretário § 1º O Conselho será presidido pelo Prefeito Regional, que dirigirá e orientará as discussões, coordenando os debates, prestando esclarecimentos e sanando questões de ordem. Será permitido ao presidente delegar tais funções a outro membro titular; § 2º O Coordenador, eleito entre os Conselheiros titulares, com mandato no cargo de no mínimo 03 meses e no máximo 06 meses admitida uma recondução, será encarregado de zelar pelo bom andamento dos trabalhos tanto do CADES Penha como de seus Grupos de Trabalho, dos arquivos e ofícios a serem enviados e respostas destes, como também ser responsável por articular com outros conselhos, entidades e poder público a participação e discussão dos assuntos pertinentes ao CADES Penha, sempre seguindo o que for determinado em Plenário. § 3º O Mediador, escolhido em cada reunião entre os membros do Conselho, será encarregado de controlar o tempo de fala de cada participante, intervindo com o propósito de garantir o direito às manifestações e proposições. § 4º O secretário será eleito entre os conselheiros titulares sendo responsável pela elaboração da ata e controle de frequência dos conselheiros e encaminhamento dos assuntos nas reuniões além da elaboração da pauta e organização da documentação. Art. 25 Competirá ao Presidente: I - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei n° 14.887/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos; II - Exercer nas reuniões, o direito de voto de desempate; III - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente; IV- Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, à Prefeitura Regional Penha, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e demais instituições afins; V – Encaminhar todos os ofícios aos órgãos requeridos pelo plenário do CADES Penha. VI - Encaminhar para deliberação do CADES Penha os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações. VII – O CADES Penha poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho, eleitos e aprovados nas reuniões do conselho ou por outra determinação que for aprovada em plenário. VIII - Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES Penha este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Prefeitura Regional, sendo permitida a indicação de qualquer membro do conselho. Art. 26 - O CADES Penha contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Prefeitura Regional Penha no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n° 14.887/2009. Parágrafo único: De maneira análoga ao definido, no caput para a Prefeitura Regional competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico, e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES Penha. Das disposições Gerais Art. 27 O CADES Penha é um órgão de ação plena no âmbito da jurisdição da Prefeitura Regional Penha configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei n°. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno. Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações, previstas pelo Fórum da Agenda 21/Agenda 2030. Art. 28 O documento competente para divulgar as decisões do CADES Penha será Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade. Art. 29 As funções dos membros do CADES Penha não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública. Art. 30 Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES Penha com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições. Art. 31 O Regimento Interno do CADES Penha poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta. Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 


GRUPOS DE TRABALHO
82 – São Paulo, 62 (114) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 20 de junho de 2017
PENHA GABINETE DO PREFEITO REGIONAL Resolução nº. 002 /CADES- PE/2017, de 03 de maio de 2017. Dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional da Penha. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional da Penha - CADES PE usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, durante a Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 de maio de 2017 a criação de 3 (três) Grupos de Trabalho – GT’s temáticos. I – GT Implantação de Parques Membros: Eduardo Cesar dos Santos Monica Santos Paula Regina Santos II – GT Resíduos Sólidos Membros: Jucivaldo Pereira dos Santos Valmir Pereira da Silva Antonio Carlos Pinto Andreia Carvalho de Souza III –Água/Nascentes Membros: Letícia Silva de Oliveira Marlene Maria Dias Silva Eduardo Cesar dos Santos Valmir Pereira da Silva Isaias Wingter. Art. 2º Os membros dos Grupos de Trabalhos ora instituídos elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho, conforme os temas escolhidos. Art. 3º Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação. Art. 4º Cada Grupo de Trabalho elegerá um Coordenador ou Coordenadora e um Relator ou Relatora entre seus membros. Art. 5º Os Grupos de Trabalho seguirão a normativa estabelecida pelo Regimento Interno. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SISTEMA MUNICIPAL

 

 

 

- Conselho 1

- Conselho 2