Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela SUB-PA.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

Subprefeitura Parelheiros

SERVIÇOS

1- Quais os serviços prestados pela Subprefeitura?
A Subprefeitura oferece mais de 100 serviços, que são prestados pelas suas três Coordenadorias.

Coordenadoria de Projetos e Obras:
Serviços de zeladoria urbana como tapa-buraco, desobstrução de bueiros, limpeza de praça, varrição, remoção de entulho de origem indefinida (exceto material da construção civil), construção de rampas de acessibilidade, de guias, sarjetas e sarjetões, construção de calçadas de praças, rebaixamento de guias, poda e remoção de árvores em vias públicas, capinação de áreas verdes como praças e canteiros, limpeza de córrego, pintura anti- pichação, pintura de guias e praças, entre outros serviços.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
Fiscalização das posturas municipais e de obras; licença de funcionamento, numeração oficial dos imóveis; regularização de imóvel; alvarás; aprovação de plantas; fiscalização e retirada de faixas e placas irregulares nas vias públicas, outros

Coordenadoria de Administração e Finanças:
Protocolos, execução do orçamento da Regional, administração dos recursos materiais entre outros.

Além das atividades acima são realizados outros serviços como remoção de veículos abandonados nas ruas, emissão da segunda via de IPTU, mudança cadastral do responsável pelos imóveis etc.

REFORMA

2 - É necessário aprovação técnica da Subprefeitura para reforma da casa?
Sim. Se a reforma for significativa, ou seja, se a obra alterar Área edificada (supressão ou acréscimo), a estrutura, Compartimentação Vertical e/ou volumetria do local.

3 - Como conseguir a aprovação?
Para conseguir a aprovação é necessário vir até a praça de atendimento com documentos pessoais em mãos (RG, CPF e CNPJ se for para uma empresa), a planta do imóvel e da alteração desejada, recibo do IPTU atual, e a descrição detalhada das alterações desejadas junto da guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal, valor que se altera de acordo com o imóvel.

TAPA BURACO E VIAS

4 - Como solicitar tapa-buraco da via?
Para pedir o serviço de Tapa Buracos é simples, basta entrar no site do SP 156 e fazer seu pedido por esse portal ou utilizar a opção de ligar no telefone 156 para fazer a solicitação. Lembrando que a solicitação também pode ser feita na subprefeitura na Praça de Atendimento. Toda solicitação será cadastrada e avaliada por um profissional responsável, de supervisão de obras, que autoriza a execução do serviço.

PLANTIO, PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORES

5 - Podemos plantar árvores nas calçadas da cidade?
Não é permitido plantar árvores nas ruas e calçadas da cidade sem permissão da prefeitura. Porém é muito simples conseguir uma autorização. É só fazer uma solicitação pessoalmente junto à subprefeitura do seu bairro ou onde você quer plantar a árvore. Não é preciso levar documento nem preencher ficha alguma e não custa nada. Plantando árvores você só deixa a cidade mais bonita e faz bem ao meio ambiente!

6 – Como solicitar poda ou remoção de árvores em áreas públicas?
Através da Portal 156 ou pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, no portal da Prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br

7- E em áreas particulares?
É preciso apresentar alguns documentos como: formulário para manejo de árvore, cópia do CPF e do RG do solicitante (proprietário ou inquilino), cópia do IPTU do imóvel (do ano corrente), fotos da árvore a ser removida e croqui do imóvel com a localização da árvore. Este último pode ser um desenho com o local exato e a árvore que irá receber o serviço. A partir da entrega de todos os documentos necessários, a prefeitura regional dará continuidade ao procedimento legal, como a vistoria feita por um engenheiro agrônomo que dará o parecer técnico, de acordo com o caso.

8 - E em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, qual providência devo tomar?
Em situações extremas como essa, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 e a Defesa Civil pelo telefone 199.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

9 - Para qual órgão devo solicitar iluminação na rua?
Tanto para ligar, quanto para apagar as luzes acesas nas ruas, você deve entrar em contato com o ILUME que é o órgão responsável pela manutenção da rede elétrica da cidade e faz parte da Secretaria Municipal de Serviços. Os pedidos de reparo devem ser feitos através do LIGUE-LUZ, pelo telefone 0800 722 0156, que é o serviço de atendimento ao cidadão mantido pelo ILUME. Este serviço é gratuito, inclusive para celulares e telefones públicos e funciona 24 horas diariamente e para poste sem luz, ligar para 0800 722 0156.

UNIDADE DE CADASTRO – SERVIÇOS

10 - Como solicitar um número para o imóvel ou placa de identificação?
Vá até a Unidade de Cadastro da Subprefeitura e consulte sobre: informações referentes ao zoneamento de locais, informações técnicas para construção como recuo obrigatório, procedimento referente a locais onde a construção afetará áreas verdes, atendimento a solicitações para identificação de vias públicas (placas), emissão de Certificado de Edificação (histórico do imóvel, porém, apenas para o proprietário ou interessado em adquirir), regularização de numeração de imóveis, entre outros.

Mas fique atento: Alguns serviços como emissão de Certidão de Confrontação ou Certidão de Regularidade, frequentemente solicitados na unidade, são de competência da Secretaria de Habitação (SEHAB), além de emissão de Certidão de Desapropriação, que é um serviço de competência da Seção de Registro e Controle de Desapropriação/Desap.

CALÇADAS

11 - Quem deve manter/conservar o passeio/calçada em frente ao imóvel?
A manutenção e/ou conservação do passeio/calçada é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

INFORMAÇÕES

12 - Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?

Pela internet:
- Cadastre-se no Sistema e-SIC
- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

Presencial:
- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

13 - E se o pedido for negado?
Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos:
- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário).
- Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município.
- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”.
Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC.

14 - Quais são os prazos?
- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta.
- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa;
- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.