Prefeitura fechou 21 estabelecimentos por descumprimento à Lei dos Grandes Geradores de Lixo

Depois de intensificar a fiscalização, a prefeitura aplicou 937 multas

A Prefeitura de São Paulo já fechou 21 estabelecimentos por desrespeito à Lei de Limpeza Urbana, com base nos artigos que regem sobre os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos. Após a promulgação do Decreto, em novembro, que aumenta a fiscalização aos grandes geradores irregulares, os estabelecimentos tiveram 60 dias para se regularizar. De lá para cá, a administração municipal aplicou 937 multas e 2.476 estabelecimentos regularizaram sua situação. No dia 09/08, foi fechado por cinco dias o primeiro estabelecimento em situação irregular.

Desde o ano de 2002, os estabelecimentos e condomínios que produzem mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar coleta de lixo particular de lixo, além de manter cadastro atualizado no Limpurb e não deixar seus resíduos para a coleta em via pública, como determina a Lei 13.478/02. As mesmas regras também são válidas para condomínios não residenciais que geram 1.000 litros de lixo, ou mais, por dia.

O Decreto 51.907/10 sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab permite que fiscais de subprefeituras também possam autuar, além da possibilidade de suspensão das atividades, em caso de reincidência e irregularidades.

Após a constatação de que o estabelecimento grande gerador não está cadastrado no Limpurb, não tem coleta particular de lixo ou coloca seu lixo para a coleta em via pública, os agentes vistores do Limpurb ou os fiscais das subprefeituras aplicam multa de R$ 1.059 para cada irregularidade. Em caso de nova vistoria e o estabelecimento continuar irregular, recebe multa e suas atividades são suspensas por cinco dias. Mais uma vistoria e o grande gerador permanecer irregular, multa e suspensão das atividades por 15 dias. Se na visita posterior o estabelecimento persistir em continuar irregular, além de nova multa, ele tem seu alvará de funcionamento cassado permanentemente.

Como se cadastrar?
Os estabelecimentos comerciais podem fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na Rua Azurita nº 100, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no site www.limpurb.sp.gov.br, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto aos documentos solicitados, como IPTU, CNPJ, contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros. O cadastro também pode ser feito pela internet, através do site do Limpurb (www.limpurb.sp.gov.br).