Prefeitura aplica primeira multa a estabelecimento por vender tintas spray sem cadastro

Com base na Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo aplicou nesta quinta-feira (13) a primeira multa a um estabelecimento comercial

Localizada na Rua Barão de Iguape, região Central, a loja, que comercializa tintas em embalagens do tipo aerossol, foi autuado por infração a dois artigos da lei. Um por não apresentar a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador e o outro por não manter um cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números de Cédula de Identidade e de CPF do Ministério da Fazenda, marca e cor da tinta adquirida.

Cada infração tem multa prevista de R$ 5 mil. Ao todo, a infração foi de R$ 10 mil.

Além disso, os fiscais da Prefeitura Regional Sé verificaram que o estabelecimento estava sem alvará de funcionamento. Assim, o proprietário foi notificado para regularizar a situação.

O prefeito em exercício e Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, acompanhou a ação de fiscalização ao lado do Prefeito Regional da Sé, Eduardo Odloak.