Saiba como realizar eventos na Prefeitura Regional Mooca

Confira formulário para preenchimento e portaria sobre o assunto

Para realizar eventos com público de até 250 pessoas em um dos 6 distritos da Prefeitura Regional Mooca, é necessário realizar o procedimento abaixo.

Confira:

a) Protocolar as solicitações na na Praça de Atendimento da Regional Mooca, autuado o regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento.

b) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: denominação do evento, data, horário de início e término, localização exata, especificados em plantas/croquis; identificação do responsável pelo evento, cópia do RG, CPF e CNPJ, telefone e endereço eletrônico (e-mail); objetivo, público estimado, detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura, cronograma de montagem e desmontagem; quantidade e identificação de todas as pessoas que atuarão no evento. No final da página, existe um formulário modelo. 

c) Aos eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, além das regras e documentações relacionadas nos itens a e b, deverão observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

d) Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Regional estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.

e) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.

f) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos.

g) Nos termos da legislação municipal, bem como, a critério da Prefeitura Regional, a autorização não excederá 90 dias.

Formulário de Preenchimento: 

SOLICITAÇÃO PARA EVENTOS – PREFEITURA REGIONAL DA MOOCA

DENOMINAÇÃO DO EVENTO:
DATA:
HORÁRIO DE INICIO E TÉRMINO:
LOCAL:

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:

RESPONSÁVEL:
RG e CPF:
TEL:
E-MAIL:

MEMORIAL DESCRITIVO: (Preenchimento obrigatório de todos os itens do memorial descritivo)

1) Objetivos:

2) Público Estimado:

3) Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados):

4) Planta com as metragens da área pública utilizada pelo evento para cálculo de preço público:

5) Cronograma para montagem e desmontagem programação:

6) Haverá distribuição de brindes, panfletos, ou exposição de logomarcas?

7) Haverá interdição da via pública?

Declaro-me responsável, diante da ciência das exigências legais abaixo estabelecidas como solicitante do Evento acima mencionado, e, consequentemente, obrigo-me a:

1. Atender as disposições do Decreto Municipal n º 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto nº 34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 º do Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI – Do Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;

3. Obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

5. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento;

6. Condicionado para execução do evento: a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, d) a comercializações de bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06, f) assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

8. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

10. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por conseqüência, isentando a Municipalidade. E, por estar ciente e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos por esta Subprefeitura Sé para a realização do evento, firmo o presente.


São Paulo,xx de xxxxxx de xxxx

Assinatura do responsável