Inscrições para Conselho Participativo Municipal são prorrogadas somente para Mulheres

Prorrogada até dia 18/10 das 9h às 17h e excepcionalmente dia 07/10 das 10h às 17h em todas as prefeituras regionais.

Para atingir o mínimo de 50% de inscrições femininas para o Conselho, as datas para se candidatar foram prorrogadas. Mulheres interessadas em se candidatar têm até o dia 18 de outubro para comparecer à sede da Prefeitura Regional, de segunda à sexta, das 9h às 17h. Exepcionalmente no próximo sábado (7) as prefeituras também receberão inscrições, das 10h às 17h. 

Quem pode se candidatar?

Para se candidatar, é necessário ser mulher, ter mais de 18 anos e comparecer à sede da Prefeitura Regional onde está localizada a sua residência com:

- Título de eleitor – original e cópia;
- Documento de identificação válido, com foto (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia ;
- Duas fotografias 3x4 impressas e recentes;
- CPF – original e cópia;
- Comprovante de residência ou declaração que reside na área da Prefeitura Regional pretendida (sob as penas da lei);
- Atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pelo site da Secretaria da Segurança Pública;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no artigo 16 do decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 .

Os imigrantes devem apresentar um documento de identificação oficial com foto (nacional ou do país de origem) e uma declaração que deseja ser candidato, conforme o modelo do edital.

As candidaturas são individuais, não sendo admitida a composição de chapas. A identificação do gênero do candidato (a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público. Essas informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato (a).

Após a efetivação do registro de candidatura, o candidato poderá obter informações por meio do site da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

Cada pessoa pode candidatar-se uma vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de alguma comissão eleitoral. Também é vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral Central ou Local e de pessoas que já estejam concorrendo a uma vaga em outro Conselho Participativo Municipal.

Caberá a uma comissão eleitoral local avaliar as inscrições e fundamentar os motivos de indeferimentos dos registros de candidatura. A lista definitiva, com o nome e o número de cada candidato, será publicada a partir do dia 8 de novembro no Diário Oficial do Município.