Reunião de 08 de dezembro de 2016

 Ata da Reunião ordinária do Conselho participativo da Lapa em 08 de Dezembro de 2016.

No dia Oito de Dezembro de Dois Mil e Dezesseis às 19h30min horas reuniu-se nas dependências da Subprefeitura lapa, à Rua Guaicurus nº 1000, o Conselho Participativo da Lapa por meio de seus eleitos.
O Coordenador Umberto de Campos Sarti Filho e a Secretaria Shirley Jesus Dos Santos, auxiliados pelo conselheiro Sinuhe Alberice no exercício de suas atividades deram inicio a reunião onde por pauta pré-estabelecida:
I- Leitura e aprovação da ata do dia 09/11/2016;
II- VOTAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO QUADRO DE CONSELHEIROS, Conselheiros estes que deixaram de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas, de acordo com o inciso II do Artigo 28 do DECRETO Nº 56.208, DE 30 DE JUNHO DE 2015, caso haja justificativa, será feita a leitura e em seguida a votação;
Conselheiros que serão votados: Cassia Maria Santos Vilas Boas; Gustavo de Oliveira Boni; Isabela Tramansoli Resende; Maria Laura Fogaça Zei; Mônica Adan Ogando; Reginaldo de Moraes; Thaysa Mattos Azevedo; Tiago Arjonas.
Poderão pronunciar todos os envolvidos.
Conselheiras que Renunciaram ao cargo: Jéssica Nathalia dos Reis Varizo, Miriam Flores e Marcia Hindrikson Golz.
III - VOTAÇÃO DA PERMANENCIA NO QUADRO DE CONSELHEIROS, Conselheiros estes que cometer falta grave no exercício de sua função, conforme tipificada no respectivo Regimento Interno, de acordo com o inciso IV do Artigo 28 do DECRETO Nº 56.208, DE 30 DE JUNHO DE 2015 e inciso IV do artigo 15 do Regimento Interno - Comportar-se de forma não condizente com as atribuições do Conselheiro especificadas neste Regimento Interno, caso haja defesa/justificativa, será feita a leitura e em seguida a votação;
Conselheira que será votada: Valéria Gaspar.

Poderão pronunciar todos os envolvidos.

Obs.: Para ambos os casos dos itens II e III desta convocação, irão respeitar o Inciso VII do Artigo 15 do Regimento Interno – “A perda de mandato será declarada por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Lapa após a observância do procedimento definido neste Regimento Interno, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório”.
IV – Prestação de Contas do Subprefeito;
Estiveram presentes os conselheiros eleitos:

Umberto de Campos Sarti Filho, Shirley Jesus dos Santos, Filipe Cardoso Fornari, Roberto Galdi, Valdeny Silva, Dalcio Augusto Pereira Junqueira Franco, Guilherme R. M. Mendes, Dr. Edson de Andrade Sales, Alexandra Swerts Leandro, Diego Rabatone, Vania Maria Gatti Lima, Sinuhe Alberice, Flavia Amorim Maia, Paulo Cesar Maluf, Maria Ester Xavier Pereira do Valle, Cassia Maria Santos Vilas Boas, Vanessa Cristina Matarazzo, Fernando Gdikian, Rafael Saragiotto e Maria de Lourdes Oliveira, totalizando 20 conselheiros presentes.


Os Conselheiros ausentes que apresentaram suas justificativas em anexo esta ata são: Claudinei Simões Filho e Valéria Gaspar.


Os demais conselheiros não estiveram presentes e não apresentarão justificativas ate o momento de formatação da ata.


I- Leitura e aprovação da ata do dia 09/11/2016;
O coordenador iniciou lendo a Ata da Sessão realizada em 09 de Novembro de 2016, sendo a mesma aprovada por unanimidade.

II- VOTAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO QUADRO DE CONSELHEIROS, Conselheiros estes que deixaram de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas, de acordo com o inciso II do Artigo 28 do DECRETO Nº 56.208, DE 30 DE JUNHO DE 2015, caso haja justificativa, será feita a leitura e em seguida a votação;

Conselheiros que serão votados: Cassia Maria Santos Vilas Boas; Gustavo de Oliveira Boni; Isabela Tramansoli Resende; Maria Laura Fogaça Zei; Mônica Adan Ogando; Reginaldo de Moraes; Thaysa Mattos Azevedo; Tiago Arjonas.

A votação foi iniciada, dos 17 Conselheiros presentes no momento da votação a Conselheira Cassia Maria Santos Vilas Boas obteve 15 votos para sua permanência, tendo 02 (duas) abstenções.

A Conselheira Maria Laura Fogaça Zei, obteve 12 votos para sua permanência, 04 votos contra sua permanência e 01 abstenção.

Os Conselheiros Gustavo de Oliveira Boni; Isabela Tramansoli Resende; Mônica Adan Ogando; Reginaldo de Moraes; Thaysa Mattos Azevedo e Tiago Arjonas,não apresentaram nenhuma justificativas.

Teve inicio a votação da Permanência ou não dos Conselheiros acima citados que não apresentaram justificativas e por unanimidade dos Conselheiros presentes, votaram a favor da NÃO PERMANÊNCIA.


Foi comunicado a todos que as Conselheiras Jéssica Nathalia dos Reis Varizo e Marcia Hindrikson Golz, renunciaram ao cargo de Conselheiras.

III - VOTAÇÃO DA PERMANENCIA NO QUADRO DE CONSELHEIROS, Conselheiros estes que cometer falta grave no exercício de sua função, conforme tipificada no respectivo Regimento Interno, de acordo com o inciso IV do Artigo 28 do DECRETO Nº 56.208, DE 30 DE JUNHO DE 2015 e inciso IV do artigo 15 do Regimento Interno - Comportar-se de forma não condizente com as atribuições do Conselheiro especificadas neste Regimento Interno, caso haja defesa/justificativa, será feita a leitura e em seguida a votação;
Conselheira que será votada: Valéria Gaspar.

Poderão pronunciar todos os envolvidos.

Obs.: Para ambos os casos dos itens II e III desta convocação, irão respeitar o Inciso VII do Artigo 15 do Regimento Interno – “A perda de mandato será declarada por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Lapa após a observância do procedimento definido neste Regimento Interno, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

Foi me entregue pelo Senhor Adaucto Durigan, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Lapa, um envelope contendo a justificativa da Conselheira Valeria Gaspar, o qual foi apresentado a todos, envelope aberto e leitura efetuada da justificativa a todos os presentes, justificativa esta assinada pela Dra. Eneida Schiavon Lourenço, Advogada da Conselheira Valéria Gaspar.

Como também foi lida novamente pelo Coordenador o Boletim de Ocorrência feito pelo senhor Luis Carlos Smith Pepe, Diretor do Psiu, onde consta que a Conselheira Valeria Gaspar esta sendo acusada de ter cometido falsidade ideológica e Usurpação de função pública e Carta de Repúdio do CONSEG Perdizes/Pacaembu, assinado pelo Senhor Antonio Monteiro, Presidente do Conseg e pelos membros natos o Dr. Lupércio Antonio Dimov, Delegado Titular do 23º DP e Capitão Gabriel Rodrigues Benites, Comandante da 3ª Cia. Do 4º BPM/M .

Foi aberto espaço para manifestações, solicitaram as palavras o senhor Antonio Monteiro, Presidente do CONSEG, a senhora Gisela Scheinpflug da Associação Viva Perdizes, Conselheira Vanessa Matarazzo e Conselheiro Guilherme Mendes.

O Conselheiro Guilherme Mendes ponderou que acreditava não haver amparo jurídico para que a Conselheira Valéria Gaspar fosse, ao menos naquele momento, afastada, já que, segundo noticiado pelo representante da sociedade civil e Presidente do CONSEG Perdizes/Pacaembú, Sr. Antonio Monteiro, haveria um inquérito policial em andamento com o fito de apurar as condutas atribuídas à conselheira. O Conselheiro Guilherme destacou ainda, por fim, que reputava prudente aguardar desfecho do aludido inquérito para só então, em havendo imputação de conduta ilegal pela autoridade policial, fosse apreciada a situação da Conselheira Valéria Gaspar junto a este Conselho Participativo.

A conselheira Vanessa C. Matarazzo fez uso da palavra para relatar aos presentes que recebeu uma ligação da esposa do dono do Boteco Paulistano (estabelecimento envolvido na ocorrência), na semana seguinte ao ocorrido, o que causou surpresa pelo fato da conselheira não conhecer a pessoa e não ter fornecido à mesma seu número de telefone. A Sra. que a procurou pedia à conselheira que a ajudasse a entender o que aconteceu naquela noite pois alegava que não estava presente no momento do ocorrido. A conselheira Vanessa respondeu que não poderia ajudá-la uma vez que também não estava no local e que só poderia se pronunciar com propriedade se tivesse presenciado a situação, o que não ocorreu. Complementando sua fala, a conselheira Vanessa expressou sua opinião dizendo que não caberia ao CPM julgar a conselheira Valéria Gaspar ou uma vez que o inquérito policial já estava em andamento.

 

Após as falas dos que se manifestaram, foi dado inicio a votação para permanência ou não da Conselheira Valéria Gaspar, estavam presentes nesta votação 20 Conselheiros, a Conselheira Valéria Gaspar obteve 08 votos para sua não permanência, 06 votos para sua permanência e 06 abstenções.

IV – Prestação de Contas do Subprefeito;
Após todas as pautas e votações, foi dada a palavra ao Subprefeito Senhor José Antonio Valera Queija para apresentação de Contas do Ano 2016.
O Subprefeito expos uma Planilha dando explicações dos valores gastos durante o período de 2016, esclareceu algumas duvidas dos presentes.

Desta forma o Coordenador deu a reunião por encerrada.

Ata digitada e formatada pelo Coordenador Umberto de Campos Sarti Filho junto com a Secretaria Shirley Jesus dos Santos.

Umberto de Campos Sarti Filho Shirley Jesus dos Santos Coordenador Secretaria