Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas consultando as perguntas abaixo

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.  

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic)

Quais os serviços prestados pela Subprefeitura?
A Subprefeitura oferece mais de 100 serviços, que são prestados pelas suas três Coordenadorias.

Coordenadoria de Projetos e Obras:
Serviços de zeladoria urbana como tapa-buraco, desobstrução de bueiros, limpeza de praça, varrição, remoção de entulho de origem indefinida (exceto material da construção civil), construção de rampas de acessibilidade, de guias, sarjetas e sarjetões, construção de calçadas de praças, rebaixamento de guias, poda e remoção de árvores em vias públicas, capinação de áreas verdes como praças e canteiros, limpeza de córrego, pintura anti- pichação, pintura de guias e praças, entre outros serviços.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
Fiscalização das posturas municipais e de obras; licença de funcionamento, numeração oficial dos imóveis; regularização de imóvel; alvarás; aprovação de plantas; fiscalização e retirada de faixas e placas irregulares nas vias públicas, outros

Coordenadoria de Administração e Finanças:
Protocolos, execução do orçamento da Subprefeitura, administração dos recursos materiais entre outros.

Além das atividades acima são realizados outros serviços como remoção de veículos abandonados nas ruas, emissão da segunda via de IPTU, mudança cadastral do responsável pelos imóveis etc.

Poda e Remoção de Árvores:
Como solicitar poda ou remoção de árvores em áreas públicas?
Através da Central 156, pessoalmente na Subprefeitura, através do telefone 156 ou via Aplicativo SP156, disponível nas principais plataformas.

E em áreas particulares?
É preciso apresentar alguns documentos como: formulário para manejo de árvore, cópia do CPF e do RG do solicitante (proprietário ou inquilino), cópia do IPTU do imóvel (do ano corrente), fotos da árvore a ser removida e croqui do imóvel com a localização da árvore. Este último pode ser um desenho com o local exato e a árvore que irá receber o serviço. A partir da entrega de todos os documentos necessários, a Subprefeitura dará continuidade ao procedimento legal, como a vistoria feita por um engenheiro agrônomo que dará o parecer técnico, de acordo com o caso.

E em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, qual providência devo tomar?
Em situações extremas como essa, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 e a Defesa Civil pelo telefone 199.

Tapa-Buraco e vias
Como solicito o tapa-buraco?

Através da Central 156, pessoalmente na Subprefeitura, através do telefone 156 ou via Aplicativo SP156, disponível nas principais plataformas.

Quem deve manter/conservar o passeio em frente ao meu imóvel?
O passeio deve ser conservado pelo proprietário do imóvel.

Supervisão de Limpeza Pública
Qual a programação da Operação Cata-Bagulho?
Confira no site da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé datas, horários e endereços onde será realizada a Operação.

Senha Web e LAI
Como cadastrar senha da web?
Acesse o site da Secretaria Municipal de Finanças

O que é a LAI?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, sancionada pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A lei federal garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro, etc. No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolocar um pedido por meio físico ou eletrônico (R.G, RNH, passaporte ou outros). Faça seu pedido.

Quem está obrigado a cumprir a Lei de Acesso?
A LAI vale para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e em todas as esferas de governo: federais, estaduais, municipais e distritais. Estão obrigadas a cumprir a LAI toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.). Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Nesse caso, devem dar transparência à destinação da parcela dos recursos públicos recebidos. No município de São Paulo, o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria Geral do Município (CGM).

Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?
Pela internet:
Cadastre-se no Sistema e-SIC
- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

Presencial:
- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

 E se o pedido for negado?
Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos:
- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário).
- Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município.
- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”.
Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC.

Quais são os prazos?
- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta.
- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa;
- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.
 

Processos e Fiscalização
O que eu preciso fazer antes de iniciar uma reforma ou obra?
a) Verificar o zoneamento junto a Subprefeitura para saber se o uso pretendido é permitido no local e também se a edificação existente esta regular;
b) Verificar se está de posse da planta anteriormente aprovada;
c) Se não estiver, solicitar ao Arquivo Geral da PMSP a busca das plantas aprovadas para o local;
d) Se a edificação estiver irregular, solicitar a sua regularização junto com a reforma pretendida;
e) Contratar um profissional para fazer o projeto, observando a legislação vigente;
f) Protocolar a solicitação de Alvará de Aprovação e em seguida o Alvará de Execução junto a Prefeitura Regional ou o Alvará de Aprovação e de Execução junto a SEL, dependendo do uso pretendido ou da área a ser reformada

Como acompanhar o andamento de processos?
Acessando o site de Processos.

Divida Ativa
Como consultar débitos?
Clique aqui ou acesse pelo site da Secretaria Municipal de Justiça.

IPTU
Como tirar 2ª via do IPTU?
Acesse o site da Secretaria Municipal da Fazenda