Inscrições para a eleição do Conselho Participativo Municipal foram prorrogadas

Para o cumprimento de lei, mulheres terão até o dia 18 de Outubro para realizar sua candidatura.

 

 

                                                                         

 

Visando o cumprimento dos termos da Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, as inscrições para a eleição do Conselho Participativo Municipal, que acontece no dia 3 de dezembro, foram prorrogadas. O artigo define que no mínimo 50% do quorum do conselho seja composto por mulheres.

Como o número de inscritos do sexo feminino está distante da meta regional, as inscrições serão prorrogadas até o dia 18 de outubro. Para realizar a inscrição, as interessadas terão que comparecer na sede da Prefeitura Regional do Jabaquara, na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 - Jabaquara, São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. A eleição ocorre no dia 3 de dezembro. das 8h às 17h.

Os documentos necessários para a candidatura são:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida

-Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia;

-Título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo) – original e cópia;

- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no art. 16, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 (Anexo IV);

- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12 (Anexo V);

- 2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes;

- CPF – original e cópia;

- Comprovante de residência ou declaração de que reside na área da Prefeitura Regional, sob as penas da lei (Anexo VI);

- atestados de antecedentes criminais, que poderá ser obtido através da internet:

O Conselho Participativo Municipal da cidade de São Paulo tem caráter público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como a apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.