Eleição do Conselho Participativo

Interessados poderão se inscrever de 13 a 20 de setembro. Saiba como se candidatar

Os cidadãos interessados em integrar o Conselho Participativo Municipal poderão se candidatar no período de 13 a 30 de setembro. As inscrições devem ser realizadas na sede das Prefeituras Regionais. Serão eleitos 531 conselheiros, com mandato de dois anos a partir de janeiro de 2018.

Confira o edital aqui

Criado em 2013, o Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho tem como objetivo a construção de políticas públicas e o auxílio do controle social no planejamento, fiscalização e utilização de recursos públicos em cada uma das 32 Prefeituras Regionais da capital.

Para o próximo biênio, cada eleito representará 30 mil habitantes. De acordo com a lei vigente, cada distrito deve contar com, no mínimo, 5 conselheiros. A atuação de cada conselheiro abrange seu respectivo território da cidade e visa ampliar a participação popular, garantindo mais transparência ao trabalho executado pelas Prefeituras Regionais.

Cabe ao conselheiro se inteirar das reivindicações locais e levá-las até a prefeitura da sua região. O Conselho Participativo Municipal deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

Assim como nas últimas eleições, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas disponíveis e os imigrantes também votarão em seus representantes. Dos 531 conselheiros, 38 poderão ocupar cadeiras extraordinárias para imigrantes no território das 32 Prefeituras Regionais.

Quem pode se candidatar?

Para ser candidato, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da Prefeitura Regional onde está localizada a sua residência com:

- Título de eleitor – original e cópia;

- Documento de identificação válido, com foto (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia ;

- Duas fotografias 3x4 impressas e recentes;

- CPF – original e cópia;

- Comprovante de residência ou declaração que reside na área da Prefeitura Regional pretendida (sob as penas da lei);

- Atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pelo site da Secretaria da Segurança Pública;

- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no artigo 16 do decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 .

Os imigrantes devem apresentar um documento de identificação oficial com foto (nacional ou do país de origem) e uma declaração que deseja ser candidato, conforme o modelo do edital.

As candidaturas são individuais, não sendo admitida a composição de chapas. A identificação do gênero do candidato (a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público. Essas informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato (a).

Após a efetivação do registro de candidatura, o candidato poderá obter informações por meio do site da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

Cada pessoa pode candidatar-se uma vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de alguma comissão eleitoral. Também é vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral Central ou Local e de pessoas que já estejam concorrendo a uma vaga em outro Conselho Participativo Municipal.

Caberá a uma comissão eleitoral local avaliar as inscrições e fundamentar os motivos de indeferimentos dos registros de candidatura. A lista definitiva, com o nome e o número de cada candidato, será publicada a partir do dia 8 de novembro no Diário Oficial do Município.

Eleições:

As eleições que irão definir a composição do novo Conselho estão programadas para o dia 3 de dezembro de 2017, das 8h às 17h.

Os candidatos serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de residência.

 

Itaquera

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