Informações Classificadas e Desclassificadas

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.

Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o poder público considera sigiloso.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal 53.623/2012

Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, conforme artigo 35, II, do Decreto Municipal 53.623/2012.

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

O pedido de desclassificação da informação deverá ser endereçado à autoridade classificadora, independentemente de prévio pedido de acesso à informação, conforme artigo 41,III, do Decreto Municipal 53.623/2012.

A partir da publicação do Decreto Municipal 56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação. A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.

Para verificar todos termos de classificação vigentes no Município, acesse o Portal da Transparência.