Informações Classificadas e Desclassificadas

Rol de informações classificadas e desclassificadas

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, determina que somente serão consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.

Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o Poder Público considera sigiloso.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme art. 30, I, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, sendo essa tarefa, conforme o art. 35, II, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

Cabe, também, a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.

Até o momento, a Subprefeitura Itaim Paulista não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo ‘secreta’, ‘ultrassecreta’ ou ‘reservada’. 

Para verificar todos termos de classificação vigentes na Prefeitura Municipal de Sâo Paulo (PMSP), acesse o Portal da Transparência.