Adote uma praça

A Prefeitura Regional Ipiranga coloca à disposição de parceiros privados a possibilidade de adoção de áreas verdes públicas

A administração local pretende deixar a região com uma maior área verde por meio do programa "Adote uma Praça" que é um programa simples que permite tanto a empresas como cidadãos assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município.

Como adotar uma praça
A pessoa que quiser cuidar de qualquer área verde (pode ser uma praça ou área menor) deve procurar a Prefeitura Regional Ipiranga, informar o local de interesse e apresentar a documentação necessária. A partir daí, o munícipe aguarda ser chamado para assinar o Termo de Cooperação.

Contrapartida
Toda pessoa, física ou jurídica, que tem uma área verde sob seus cuidados, tem o direito de associar seu nome, de sua empresa ou estabelecimento comercial a uma boa causa. Os locais “adotados” recebem placa ou placas (dependendo do tamanho da área), com padrões previstos na legislação municipal.

Quem pode adotar uma área verde?
Essa iniciativa permite que tanto empresas como cidadãos, passem a cuidar de áreas verdes. Os cooperantes poderão ter no local adotado uma placa com informações ou logomarca, conforme orientação do art. 13, decreto 57.583/17.


Manual do Termo de Cooperação - Decreto N. 57.583/17
Procedimentos para a celebração dos Termos de Cooperação:

Apresentar Proposta de Cooperação, em papel timbrado do cooperante, direto na Prefeitura Regional (conforme modelos), contendo os documentos:
Pessoa física: Cópia do documento de identidade;
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Cópia do comprovante de residência.
Pessoa Jurídica: Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Envelope Lacrado
Proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, fotos, croquis (mapa de localização) e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (no máximo três anos).


IMPORTANTE
Tanto no caso de pessoa física quanto na jurídica, deverá ser apresentada carta de intenção indicando com detalhes o bem público municipal objeto da proposta de cooperação.
A carta de intenção, os documentos anexos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Prefeitura Regional deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo nome do proponente e objeto da cooperação;
O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet. Com isso, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
Decorrido o prazo estipulado, não havendo manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado a processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultado, sempre que necessário, os órgãos competentes.
Mensagens inseridas nas placas - Art. 12 do decreto 57.583/17.

A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes parâmetros:
Para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
Para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60 (sessenta centímetros de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
Em nenhuma hipótese, as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
 

 


Todas as informações sobre adoção de praças podem ser obtidas na Coordenadoria de Projetos e Obras da Prefeitura Regional Ipiranga com Eloísa Cesarini, no telefone: 2808-3661
 

Veja a relação completa das áreas disponíveis na região (linK)