Legitimidade dos Conselhos

Os CADES são legitimados através da seguinte legislação:

Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190),
Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007,
Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV – Arts. 51 a 55).