Doações, Comodatos e Cooperações

Nesta seção poderão ser encontradas informações a respeito das doações, dos comodatos e dos termos de cooperações

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.


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As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

 

>>> A Subprefeitura Guaianases não possui nenhum tipo de doação celebrada. <<<

 

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

>>> A Subprefeitura Guaianases não possui nenhum tipo de comodato celebrado. <<<

 

>>>Termos ou Acordos de Cooperação<<< 

 

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

 

Termo de Cooperação - SGZ/TC/3164

SEI: 6012.2023/0001053-3
Subprefeitura Guaianases e INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO - CNPJ 43.136.850/0001-24

Objeto: Pelo presente Termo de Cooperação o cooperante se compromete a realizar os serviços/implementação de estacionamento para bicicletas e armários tipo guarda-volumes, equipamentos para exercícios físicos e práticas desportivas não formais, bancos e lixeiras para coleta seletiva, no seguinte endereço: PRAÇA CESARE POLLINI.

Data de Assinatura: 09/02/2023

Vigência: 36 meses

Unidade Gestora: Subprefeitura Guaianases/Lajeado