Termo de Cooperação

Termo de Cooperação

História

Durante a gestão de Mário Covas no município (1983-1985), o projeto para a recuperação de praças plantou, em dois anos, mais de 100 mil árvores por meio de parcerias com entidades privadas. Já na época, as empresas eram responsáveis pela conservação do verde em áreas públicas em troca de publicidade. Ao todo, 346 organizações aderiram às parcerias, beneficiando 1,3 milhão de metros quadrados. Por fim, a Prefeitura realizou serviço de conservação de 6,5 milhões de metros quadrados de áreas verdes.

Confira a íntegra do Decreto nº57.583, de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote uma Praça

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, lançou no dia 22 de março, um novo sistema que moderniza o Programa Adote Uma Praça, regulamentado pelo Decreto Nº 61.170/22. As normas atuais dão celeridade aos procedimentos que contemplam a celebração de Termos de Cooperação entre o município e a iniciativa privada, seja pessoa física ou jurídica. 

O programa incentiva a preservação de áreas verdes na capital e promove a participação social para a melhoria de espaços urbanos por meio de parcerias. Atualmente há cerca de 790 praças já adotadas. Outras 4.500 praças e canteiros distribuídos pelas 32 subprefeituras, estão disponíveis para adoção.

Com a implementação do novo sistema, os interessados terão mais facilidade durante o procedimento. Basta o munícipe apresentar um projeto à prefeitura, que será analisado e aprovado pela administração regional e, em seguida, o Termo de Cooperação é firmado via sistema. Em algumas regiões da cidade, estão disponíveis projetos modelo já prontos, que podem ser consultados por meio do portal.

A subprefeitura local ficará encarregada de acompanhar e fiscalizar as ações e vigência do acordo. O processo que levava, no mínimo, 120 dias para ser finalizado e era executado por meio de papéis, será concluído no tempo médio de 10 dias, de forma totalmente on-line.


DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 

DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças.

 

LEGISLAÇÕES 

Dispõe sobre a gestão participativa das praças do município de São Paulo, e dá outras providências.

Confere nova regulamentação ao Programa Adote Uma Praça, para o fim de estabelecer os procedimentos, pela via eletrônica, para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, bem como pessoa física, no âmbito do referido Programa; revoga o Decreto nº 57.583, de 23 de janeiro de 2017.

Estabelece os procedimentos para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada no âmbito do Programa Adote Uma Praça, pela via eletrônica, previsto no Decreto Municipal nº 61.170/2022. 

MANUAL DO USUÁRIO 

Manual de orientação - InternetFaça o download aqui

Manual de orientação - Acesso com senha webFaça o download aqui

Manual Técnico de ExecuçãoFaça o download aqui

Manual Assinatura Eletrônica
Faça o download aqui 

Clique aqui para acessar os dados abertos de praças adotadas na cidade de São Paulo.