Prefeitura proíbe a lavagem de calçadas com água potável

 

Em 27 de julho, o prefeito Bruno Covas criou o Decreto Nº 58.341, que regulamenta a Lei nº 16.172, de 17 de abril de 2015, determinando a proibição de lavagem de calçadas com água tratada ou potável, fornecida pela rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP que abastece o Município de São Paulo. O decreto foi criado para estimular a utilização de água não potável.


Atualmente a SABESP produz 60,9 mil litros de água por segundo, para atender 21 milhões de pessoas no Estado, com o intuito de economizar essa grande quantia de água que abastece a população da cidade, e preservar a água da humanidade.


As medidas ao descumprimento dessa lei relacionam-se:
Art. 7º O desrespeito às disposições da Lei nº 16.172, de 2015, e deste decreto sujeitará o infrator à cominação de penalidades, na seguinte conformidade:


? Advertência por escrito, alertando-se o infrator quanto à possibilidade de aplicação de multa pecuniária, no caso de reincidência, contendo expressa orientação quanto ao uso consciente da água;

? Multa pecuniária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no caso de reincidência da infração, dobrada, a partir daí, na hipótese de novas reincidências.