Parlamento Jovem Paulistano 2018

Projeto fará que cada vereador jovem possa apresentar seu projeto na Tribuna do Plenário

O principal objetivo é oferecer aos jovens do Município uma lição de cidadania e democracia, com o exercício, por um dia, das funções e dos trabalhos.
Em 2018, o Parlamento Jovem será realizado nos dias 5 e 9 de novembro, na câmara Municipal de São Paulo, sediada no Palácio Anchieta (Viaduto Jacareí n°100).


Estudantes do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental regular, em idade própria, das escolas públicas e particulares do Município de São Paulo, podem se candidatar para concorrer a uma das 55 cadeiras do Parlamento Jovem.
Para o aluno que deseja participar deve preparar um trabalho individual na forma de um projeto de Lei, obedecendo aos critérios estabelecidos, que são:


• A primeira ementa, uma espécie de resumo da lei.
Parte normativa, o texto da lei em si que contém definições, regras e ações.
Justificativa da lei, que pode conter argumentos, objetivo e explicações.


Os partidos dos jovens são temáticos. Isso significa que os temas ou assuntos preferidos dos estudantes definirão seus partidos. Esses partidos são (Assistência Social, Cultura, Educação, Emprego, Esporte, Habitação, Natureza, Trânsito e Transporte, Natureza, Saúde, Segurança urbana e Planejamento urbano). O candidato deverá escolher apenas 1 dos 11 partidos.
Cada escola deverá escolher apenas um projeto para participar e entregá-lo à Câmara Municipal, com sua respectiva ficha de inscrição, até o dia 17 de agosto, pessoalmente (Equipe de eventos, Prédio Anexo, 2° andar, sala 217), pelo correio (Câmara Municipal de São Paulo – Equipe de Eventos – CCI.1 Viaduto Jacareí – Prédio Anexo, 2 andar, sala 217 Bela Vista) ou por e-mail (parlamentojovem@camara.sp.gov.br).


Os projetos de Lei propostos pelos jovens vereadores serão avaliados segundo os critérios:
• Respeito ao formato de Projeto de Lei (2 pontos)
• Pertinência em relação ao tema do partido (2 pontos)
• Correção gramatical, concisão e clareza (2 pontos)
• Originalidade (3 pontos)
• Exequibilidade (1 ponto)


Em caso de empate, os critérios definidos pela Resolução 10/2001 e pelo Ato 761/2002, terão a prioridade os alunos:
I – matriculados em escolas públicas;
II – mais próximos de concluir o Ensino Fundamental;
III – com maior idade.

A partir do dia 5 de outubro, os nomes dos 55 eleitos serão divulgados no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no portal www.camara.sp.gov.br. As escolas e estudantes selecionados receberão um comunicado da Câmara Municipal sobre o resultados, nos contatos informados na ficha de inscrição.