Comida de rua

Prefeitura Regional abre inscrições para comércio de alimentos em vias e áreas públicas

A Prefeitura Regional Cidade Ademar divulgou a lista de pontos possíveis de concessão do Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua. No total, estão disponíveis 21 espaços para comercialização de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.

Poderão ser comercializados alimentos perecíveis ou não perecíveis, observado o Artigo 5º, § 1º do Decreto Municipal nº 55.085/2014, consoante às normas estabelecidas pela Coordenação de Vigilância Sanitária em Saúde – COVISA e pela Supervisão de Vigilância em Saúde – SUVIS.

Na lista de espaços estão as praças Luigi Palma, Praça Lígia Maria Salgado Nóbrega e Bacharel Fernando Braga Pereira da Rocha (Praça Jardim Miriam).

Os interessados deverão preencher o formulário do termo de permissão de uso na Prefeitura Regional Cidade ademar até o dia 1º de novembro e indicar até dois pontos para a comercialização.

No requerimento devem constar a descrição da categoria, indicação dos alimentos que pretente comercializar e identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 04 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia e indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade.

Também é necessário apresentar:

Declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas;

Descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

Croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos,
cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;

Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;

Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

Comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;

Cópia do Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A.

Os requerimentos deverão ser protocolados de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Cidade Ademar.

Confira a lista completa.