Saiba como adotar uma Praça ou área verde em São Paulo

O Programa Adote uma Praça, inova e desburocratiza as ações, possibilitando que praças e áreas verdes públicas sejam adotadas de forma simples

A Prefeitura de São Paulo coloca à disposição das pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de adoção de áreas verdes públicas, como praças e canteiros de até 30.000m² (trinta mil metros quadrados). O Programa Adote uma Praça visa, além da conservação dessas áreas públicas, a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas.

O novo regramento do Programa Adote Uma Praça, inova e desburocratiza as ações, possibilitando que praças e áreas verdes públicas sejam adotadas de forma simples, por meio eletrônico, desde o cadastro de interesse à emissão do Termo de Cooperação, conforme decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022.

Todo o processo que antes levava, no mínimo, 120 dias para ser concluído, foi reduzido no tempo médio para 10 dias, de forma totalmente on-line.


Quer ser um adotante?

O adotante precisa ser maior de 18 anos, caso pessoa física ou pessoa jurídica;

Preencher o requerimento online com as informações:

I - proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;
II - descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, em conformidade com os modelos padronizados do sistema;
III - período de vigência da cooperação.
Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - cópia de comprovante de residência.
Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:
I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Consultar no site as praças disponíveis para adoção em toda a Cidade, e indicar a escolhida

Após a escolha, as manifestações de interesse de adoção são publicadas no Diário Oficial e aberto prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse quanto a mesma praça e/ou área verde.

O prazo mínimo do contrato é de 6 meses e o máximo de 36 meses.

O adotante se responsabiliza pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros, e se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

O responsável deve efetuar, com a frequência mínima indicada, a manutenção da área adotada: (A) Semanalmente a limpeza da área; (B) Mensalmente o corte de grama e despraguejamento.

É permitido ao adotante a veiculação de publicidade no local da parceria com a colocação de placas de cooperação conforme parâmetros do programa.

Mensalmente, o adotante deverá fornecer, por meio do portal, informações sobre a manutenção efetuada na praça adotada, bem como fotos da área. O acompanhamento caberá a subprefeitura local.

 

Confira a íntegra do Decreto nº57.583, de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote uma Praça.