Perguntas Frequentes

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Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Cidade Ademar.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

Perguntas frequentes:

1. Como posso solicitar o serviço de poda de árvores?
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156, na praça de atendimento ou pelo Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.

2. Em quais casos posso solicitar a poda de árvores?
A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. De acordo com o Manual Técnico de Poda, lançado em 2005 pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, foram definidos quatro tipos de poda, diferenciados pela sua finalidade. São elas:
• poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento;
• poda de limpeza: eliminar ramos doentes, praguejados ou danificados;
• poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas;
• poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore ao espaços, edificações ou equipamentos urbanos.

3. E se eu já registrei o pedido e a poda ainda não foi efetuada?
Em caso da falta de prestação do serviço público, o munícipe deve recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. Para tanto é necessário informar o número do protocolo fornecido pela Central 156.
Empresas particulares me ofereceram o serviço de poda. Posso contratar uma?
Não. Somente a prefeitura regional está autorizada, até o momento, a realizar a poda ou a remoção de árvores no espaço público. O serviço é gratuito e nenhuma empresa tem a permissão para realizar ou cobrar por ele. Quem o fizer está desrespeitando a Lei nº 10.365, cometendo crime ambiental e sujeito à multa.

4. E em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, qual providência devo tomar?
Em situações extremas como essa, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 e a Defesa Civil. pelo telefone 199.

5. Há uma época favorável para solicitar as podas?
A poda pode ser solicitada em qualquer época do ano, porém para cada espécie há uma época adequada e também deve ser levado em consideração a época de reprodução da avifauna. Já a poda de emergência deve ser realizada o quanto antes.

6. Posso solicitar à Prefeitura a poda em terrenos particulares?
É responsabilidade das prefeituras regionais realizarem a poda de árvores ou corte de grama em espaços públicos. No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.

7. Qual o procedimento para pedir autorização da poda em terrenos particulares?
É preciso apresentar alguns documentos como: formulário para manejo de árvore, cópia do CPF e do RG do solicitante (proprietário ou inquilino), cópia do IPTU do imóvel (do ano corrente), fotos da árvore a ser removida e croqui do imóvel com a localização da árvore.

Este último pode ser um desenho com o local exato e a árvore que irá receber o serviço. A partir da entrega de todos os documentos necessários, a prefeitura regional dará continuidade ao procedimento legal, como a vistoria feita por um engenheiro agrônomo que dará o parecer técnico, de acordo com o caso.

8. E no caso das raízes? Há algum tipo de manutenção ou só devo solicitar a poda quando houver interferência nas vias públicas?
A poda de raízes só deve ser realizada em último caso, pois pode desestabilizar a árvore. O engenheiro agrônomo da prefeitura regional avaliará o caso e eventualmente poderá consultar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

9. Pedi a poda de uma árvore frutífera, mas o pedido foi indeferido. Quais são os critérios da prefeitura?
Os critérios estão presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores. A informação de um exemplar arbóreo ser frutífero não é suficiente para definir se é necessária a poda ou não. Segundo o Manual de Arborização, que apresenta as normas técnicas publicadas através da Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA–SIS/02, o uso de espécies frutíferas, com frutos comestíveis pelo homem, deve ser objeto de projeto específico. Aconselha-se o cultivo de espécies com frutos e flores pequenas e com as folhas coriáceas (tipo espessa e resistente) pouco suculentas. Principalmente em locais destinados à permanência humana, deve ser evitado o plantio de árvores cuja incidência das copas possam apresentar perigo de derrama ou da queda de frutos pesados e volumosos.

10. No final do ano, muita gente decora as árvores com enfeites de Natal. Posso colocá-las ou devo pedir autorização?
De acordo com a Portaria n° 05/SMMA–SIS/02, não é recomendável, a utilização de enfeites e iluminação. Em nenhuma circunstância, a caiação ou pintura das árvores. Aconselha-se que sejam tomados os devidos cuidados para evitar ferimentos à árvore, que trazem risco de pragas e doenças, bem como a imediata remoção desses enfeites ao término dos festejos.

11. Houve um final de ano que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente multou alguns condomínios por utilizar pregos na hora de fixar os fios de luz de Natal. Como funciona essa Lei. O que ela permite e não?
Não é permitida a perfuração dos troncos das árvores, estando sujeito à multa de R$ 10.000,00 pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie. Em 2007, a São Paulo Turismo utilizou borrachas adesivas e lâmpadas de luz fria, que diminuem o risco de aquecimento do caule, evitando maiores danos à vegetação.
Já a colocação de pequenos pregos para afixação de plaquetas identificadoras é a forma preconizada no cadastramento arbóreo, pois não danifica a árvore e nem constitui infração.

12. O que eu faço para denunciar carros abandonados nas ruas?
As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 156, praças de atendimento das prefeituras regionais ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br
A legislação determina que os fiscais das prefeituras regionais vistoriem o veículo supostamente abandonado e fixem um aviso com o prazo de cinco dias para que o proprietário retire o veículo. A prefeitura regional é obrigada por lei a verificar o histórico do automóvel acionando a policia e órgãos de trânsito. Caso o proprietário não seja encontrado e o veículo não possua ocorrência de furto ou roubo ou outro ilícito penal, o carro é recolhido para pátio da prefeitura regional e passa a ser considero sucata.

Serviços prestados na Subprefeitura:

IPTU (acertos/parcelamentos)
SAC - Demandas de serviços públicos (poda de arvore, serviços públicos prestados pela municipalidade em geral).
Validação de CCM
SPTrans – bilhete do Idoso/ Especial.
Autuação de processo de munícipes
Desbloqueio de Senha WEB
2ª via PPI
 

• REBAIXAMENTO DE GUIA
Requerimento especifico
IPTU – cópia
Escritura ou contrato de compra e venda
RG-CPF cópia

• REMOÇÃO OU PODA DE ÁRVORE
Requerimento especifico
IPTU cópia
Escritura ou contrato
RG CPF ou CNPJ
Fotos da árvore

• EVENTOS EM ÁREA PÚBLICA
Requerimento assunto
RG CPF (responsável)
Estatuto (ata)
Declaração de próprio punho especificando quantidade de pessoas

• TROCA DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO
Requerimento assunto
IPTU cópia
Escritura ou contrato de compra e venda cópia
RG CPF cópia

• ALVARA DE EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO
Requerimento UOS  ( uso e ocupação do solo )
IPTU cópia
Escritura + matricula do registro de imóveis – cópias
RG CPF ou CNPJ
Croqui
Aval do engenheiro (se acima de dois pavimentos)
Guia UOS – 5 UFMS

• COMUNICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE MUROS E GRADIS NA DIVISA DO LOTE
Requerimento UOS ( uso e ocupação do solo )
IPTU atual cópia
Memorial descritivo 2 vias
Croqui esquemático da pequena
RG E CPF + contrato social em caso de empresa

• MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
Memorial descrito e indicação de dados conforme ART 6º do decreto 41.633/02
Termo de responsabilidade técnica
IPTU cópia
Escritura e matricula do reg de imóveis
Projeto
Rg e CPF

• COMUNICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS
Requerimento UOS ( uso e ocupação do solo )
Requerimento 2 comunicação
CREA + ISS /CCM cópia
IPTU atual cópia
CROQUI esquemático da reforma 2 vias
RG e CPF
Escritura ou contrato de compra e venda