Tratamento à população em situação de rua

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Decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad em 17 de junho de 2016 torna mais claros os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. O texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos, os horários e dias em que as ações podem ocorrer, obriga a comunicação prévia sobre a realização dessas operações, além de apontar o que é permitido e proibido ser feito ou retirado das áreas públicas pelos servidores.

O decreto reúne diretrizes previstas em diversas portarias municipais em único texto, facilitando a compreensão, aplicação e fiscalização das normas. O texto reitera que as ações são feitas por agentes das subprefeituras e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos. Pelo decreto, os serviços de zeladoria serão feitos, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas, comunicando previamente os locais e informando as pessoas em situação de rua que estiverem no local, qual tipo de ação está sendo realizada, utilizando o diálogo como instrumento principal.

O documento proíbe ainda a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente. E reforça ainda a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais, ou ainda itens portáteis de sobrevivência, como cobertores, mantas, colchões, travesseiros e barracas desmontáveis.

Além de estabelecer as regras, a aplicação das medidas será monitorada e fiscalizada pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), criado pela atual gestão e que é paritário, com participação do governo, mas também da sociedade civil, com pessoas em situação de rua entre os membros, eleitos pela própria população de rua em 2014.

Confira a íntegra do decreto publicada no Diário Oficial aqui (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20160618&p=1)