Termos de Cooperação, Doação e Comodato

TID N.º 16.188.447 | TID N.º 16.740.529

DOAÇÕES
Doações envolvem o ato de transferir gratuitamente para a administração municipal, de forma legal, bem, quantia, imóvel ou serviços que constituíam objeto de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou jurídica privada.
A legislação que dispõe sobre o tema no município de São Paulo está regulamentada nos Decretos Municipais nº 40.384/2001, 48.909/2007, 52.062/2010, 55.152/2014.

A Prefeitura Regional Casa Verde/Cachoeirinha não possui nem um tipo de doação vigente.

COMODATO
O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que nã aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante.
A legislação que dispõe sobre o tema: Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 à 585
A Prefeitura Regional Casa Verde/Cachoeirinha não possui nem um tipo de comodato vigente.

TERMOS DE COOPERAÇÃO

I - D E S P A C H O

1. À vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, (fls. 22), que adoto como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização publicado no DOC de 25/07/2017-pág. 03, por falta de atendimento ao caput do art. 8º do Decreto nº 57.583/2017 - PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
2. TORNO PÚBLICO o pedido de celebração de Termo de Cooperação encaminhado pela Sra. FULVIA DE ALMEIDA SOUZA, portadora da Carteira de Identidade nº 26.118.126-SSP/SP e do CPF nº 180.062.418-21, para Conservação e Manutenção da Praça localizada na Rua Coronel Euclides Machado x Avenida Otaviano Alves de Lima, Bairro do Limão.
3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste despacho, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
4. Na hipótese de manifestação de outro(s) interessado(s) pelo mesmo objeto no prazo estabelecido, ao(s) novo(s) proponente(s) será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da documentação necessária ao prosseguimento do seu pedido.
II – PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e divulgue-se no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, na Internet, de acordo com o § único do artigo 8º.
2. Decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação de outros interessados, encaminhe-se à PR-CV/CIUO para as providências cabíveis em relação à assinatura do Termo de Cooperação e o que mais couber.

São Paulo, 22 de Agosto de 2017.


PAULO CAHIM
PREFEITO REGIONAL

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TID N.º 16.188.447 em 02/10/17

INTERESSADA: FULVIA DE ALMEIDA SOUZA

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO.


DESPACHO

1. DEFERIDO. A vista dos elementos contidos no presente expediente e no exercício da atribuição a mim conferida AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação e Manutenção da Praça que fica a Rua Coronel Euclides Machado X Avenida Otaviano Alves de Lima – Bairro Limão, com a Sra. Fulvia de Almeida Souza – RG n.º 26.118.126-9, CPF 180.062.418-21.

2. PUBLICADO NO DOC DE 4 DE OUTUBRO DE 2017. PAG. 45 COLUNA 4

 

São Paulo, 02 de Outubro de 2017.


PAULO CAHIM
Prefeito Regional
Prefeitura Regional Casa Verde/Cachoeirinha
 

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TID N.º 16.740.529 em 02/10/17

INTERESSADA: ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S Ltda. EPP

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO.

DESPACHO

1. TORNO PÚBLICO o pedido de celebração de Termo de Cooperação encaminhado pela Escola Nova Cachoeirinha, CNPJ 14.241.444/0001-23, para conservação e Manutenção da Praça João Maximo, localizada a Rua dos Patis, esquina com Rua Rosa dos Ventos e Rua Crixanas.

2. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste despacho, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. Nos termos da Lei n.º 10.919 de 06 de março de 1991, tornamos público os locais onde serão executados serviços de PODA/REMOÇÃO de árvores. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da REMOÇÃO/PODA poderão apresentar recurso devidamente fundamentado, nesta Subprefeitura, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação.


3. PUBLICADO NO DOC DE 4 DE OUTUBRO DE 2017. PAG. 45 COLUNA 4