Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Para quem precisa trabalhar nas ruas de forma legalizada

O Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante é um documento que permite a instalação de um comércio ambulante em vias e logradouros públicos. É de responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos.
O serviço é oferecido de acordo com a demanda da prefeitura Implica em ser cadastrado e em haver disponibilidade de vagas. Só haverá custo se o pedido for aceito, e o valor pode ser pago em toda rede bancária autorizada.

Os documentos exigidos são:
• CPF e RG do permissionário.
• Título de eleitor
• Atestado médico do qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa, infecto-contagiosa ou repugnante e que declare o grau de deficiência física nos termos da lei 5440/57, expedido por órgão municipal competente, quando for o caso.
• Declaração de antecedentes criminais.
• Prova de residência no município de São Paulo, quando necessário.
• Cadastro de Contribuinte Mobiliário (C.C.M.)
• Requerimento padronizado
• Prova de pagamento de contribuição sindical, quando for o caso.

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC
Requerimento padronizado

BASE LEGAL
Decreto 42600/02 e Leis 11039/91;11111/91;11112/91;11124/91;12736/98;13050/00;13185/01

E a tramitação do serviço é a seguinte:
• Munícipe – Requerimento
• Autuação – Autuação do processo
• Chefia – Proposta de parecer
• Supervisor – Proposta de parecer
• Prefeito Regional - Despacho