Alvará de Aprovação de Reforma

Saiba como reformar o imóvel de acordo com as leis do município

Caso você queria reformar sua casa, seu prédio ou estabelecimento comercial, você vai precisar de um documento chamado Alvará de Aprovação de Reforma. O órgão responsável por este serviço é a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos / Divisão de Aprovação de Projetos.

Esse documento, que prescreverá em 1(ano) a partir da data de publicação do despacho de deferimento, autoriza uma obra que implique em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração do uso:
• Área edificada (supressão ou acréscimo)
• Estrutura
• Compartimentação Vertical
• Volumetria

Os documentos exigidos são:
• Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.
• Notificação-recibo do IPTU atual (cópia).
• Título de Propriedade (cópia) ou Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis.
• Peças gráficas em 2 (duas) vias.
• Autorização do órgão responsável pela preservação (CONPRESP / CONDEPHAAT/IPHAN), quando necessário.
• Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.
• R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
• CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia).
• Comprovante de Regularidade da Edificação.

O custo do serviço é de 0,015 UFM por m2 ou fração da área objeto de reforma + 0,03 UFM por m2 ou fração da área acrescida + taxa bancária + taxa de expediente.

Os pagamentos podem ser feitos em toda rede bancária autorizada e apenas o proprietário pode solicitar o serviço é apenas

BASE LEGAL
Seção 3.G do Decreto 32.329/92 e 3.6 da Lei 11.228/92

Tramitação do serviço:
• Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas

• Autuação - Autuação do Processo

• Cadastro - Informação dos Dados Técnicos

• Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares

• Técnico - Análise do Processo

• Expediente - Envio de Comunique-se

• Chefe - Formalização do Parecer

• Supervisor - Efetivação do Despacho

• Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido)

• Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido)

• Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido)


Em caso de indeferimento do pedido, o munícipe tem direito a solicitar reconsideração de despacho.