Empresas Contratadas - Serviços Indivisíveis

Em conformidade com a Lei 13.478/2002, artigo 10, inciso 2º, parágrafo IV, fica estabelecido o regime credenciado entre a administração pública e a contratação de empreiteiras para a realização dos serviços indivisíveis de limpeza urbana.
De acordo com a referida lei, atualmente, a Prefeitura de São Paulo conta com duas empresas contratadas pela Secretaria de Serviços, por intermédio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), para prestar os serviços de zeladoria pública às regiões: Centro, Norte e Oeste (agrupamento Noroeste), que é de responsabilidade contratual da Empresa Inova - Gestão de Serviços Urbanos S.A., e as regiões Sul e Leste (agrupamento Sudeste) de responsabilidade contratual da Empresa Soma - Soluções em Meio Ambiente.

Os serviços de limpeza pública são mais conhecidos como serviços Indivisíveis, chamados assim, pois não é possível identificar a origem do gerador do resíduo descartado, como é o caso de papéis, folhagem, lixo em locais públicos, etc..


Conheça os serviços prestados pelas empresas:
• Varrição em Vias Públicas e Coleta dos resíduos;
• Lavagens Especiais de Equipamentos Públicos (Túneis, Escadarias e Passarelas);
• Limpeza e Conservação de Monumentos Públicos;
• Disponibilizações de Lixeiras e outros Equipamentos de Recepção de Resíduos;
• Desobstruções de Bueiros e Boca de Lobo;
• Pintura de meio fio e afins;
• Capinação e roçada do leito das ruas e Canteiros Centrais;
• Coleta e Transporte e Destinação de Resíduos nos Pontos de Descartes Irregulares;
• Operações de Emergência;
• Limpeza de áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso;
• Raspagem e a Remoção da terra, areia e quaisquer materiais carregados pelas águas pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados;
• Limpeza de Feiras Livres;
• Administração da Rede Municipal de Ecopontos (Operação, Manutenção, Remoção e Destinação dos Resíduos);
• Equipes de Eventos Especiais.

Aterros Sanitários
Após a coleta, os resíduos são transportados diretamente para os aterros sanitários onde terão a disposição final adequada, de forma que não poluam o meio ambiente. A Prefeitura de São Paulo possui contrato, para a destinação dos resíduos dos serviços indivisíveis, com o Aterro Sanitário Centro de Disposição de Resíduos (CDR) Pedreira, que também recebe os resíduos provenientes da limpeza de córregos, galerias e piscinões, assim como o aterro Essencis Soluções Ambientais.
Para os resíduos da Construção da Construção Civil (RCC), mais conhecidos como inertes, a prefeitura possui contrato com mais três aterros: o Aterro de Resíduos da Construção Civil da Riuma Ambiental, a Central de Tratamento de Resíduos de Construção Civil Grajaú (UVR) e o Aterro de Resíduos Inertes Itaquareia.