Compras Públicas

As Compras Públicas podem ser definidas como contratações ou aquisições de bens e serviços realizadas pela administração com a finalidade de concretizar as ações públicas.

As Compras Públicas podem ser definidas como contratações ou aquisições de bens e serviços realizadas pela administração com a finalidade de concretizar as ações públicas. Para efetivar uma compra pública é necessário que o órgão realize um procedimento administrativo formal, conhecido como licitação.

As modalidades de licitação existentes estão previstas na Lei de Licitações, a Lei Federal nº 8.666/1993 no artigo 22 e são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além dessas, temos previstas a Inexigibilidade e a Dispensa de Licitação, para casos específicos também previstos nessa lei.

Além disso, a Lei Federal nº 10.520/2002, instituiu o pregão, modalidade de licitação com disciplina e procedimentos próprios, estabelecida com a finalidade de garantir maior rapidez ao processo de escolha dos contratados em hipóteses determinadas e específicas.

Há também situações excepcionais, em que a lei possibilita a inexigibilidade de licitação, hipótese de vedação ao procedimento de licitação, e a dispensa de licitação, hipótese em que o legislador entendeu não ser necessária a realização do procedimento licitatório.

O pregão não é uma modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos, sendo facultada ao gestor a adoção nas hipóteses cabíveis, como, por exemplo, nas aquisições de bens e serviços comuns.

O pregão possui duas modalidades: pregão presencial e pregão eletrônico.

O pregão presencial, também conhecido como licitação presencial, é a modalidade caracterizada pela presença, em ambiente físico, dos agentes públicos e dos interessados para acompanhamento das fases da licitação habilitação, classificação, homologação e adjudicação. Estas fases são realizadas pela Comissão de Licitação, órgão responsável por analisar as propostas.

Como funciona?

No pregão presencial, qualquer interessado relacionado ao setor em que é ofertado o objeto da licitação pode participar presencialmente, sendo que as ofertas ocorrem por meio de lances escritos ou verbais em sessão pública.

Terminada a fase de lances, as propostas passam por análise de aceitabilidade e classificação dos proponentes, sendo possível a manifestação de recurso, também verbalmente, no final da sessão.

Essa modalidade se revela mais adequada quando se apresenta a necessidade de exibição dos produtos a serem adquiridos ou de uma análise mais aprofundada de planilhas de composição de custos.

Já o pregão eletrônico, igualmente denominado de licitação eletrônica, é a modalidade em que o procedimento se processa em ambiente virtual, por meio da utilização de tecnologia.

Neste caso, os agentes públicos e os interessados participam por meio de sala virtual moderada por agentes responsáveis pela modalidade.

Na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o Decreto Municipal nº 54.102/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão e da dispensa de licitação por pequeno valor, na forma eletrônica.

Esse decreto estabelece que a modalidade de pregão presencial será adotada excepcionalmente, mediante autorização fundamentada do titular do órgão da administração direta ou indireta.

>>>Até o momento, a Secretaria Municipal das Subprefeituras não realizou nenhum pregão eletrônico.>>>

O sistema de registro de preços consiste nos procedimentos necessários para registrar os preços que a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pagará aos fornecedores registrados na hipótese de contratação para o fornecimento de bens ou serviços. Nesse sistema, as licitações devem ser sempre realizadas nas modalidades pregão ou concorrência.

Conforme o art. 2º, II do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços é o documento em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

As licitações com contratações com valor total de até R$80 mil (oitenta mil reais) são exclusivamente de participação do segmento dos micros e pequenos empreendedores. O Decreto Municipal nº 56.475/2015, que regulamenta o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, determinou o tratamento favorecido e simplificados para essa categoria de empresas nas contratações municipais.

>>>Até o momento, a Sceretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) não efetuou nenhuma compra pública de forma presencial>>>

Informações sobre editais para licitações exclusivas para microempreas e empresas de pequeno porte publicados recentemente, podem ser acessados aqui.  

Acesse compras e licitações realizadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras em 2020 na aba de "Compras/Licitações" do Portal da Transparência.

Acesse compras e licitações realizadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras em anos anteriores no portal e-NegóciosCidadedeSP.