Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender às receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

A LDO, prevista no art. 165 II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja ,a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.

Acesse o Conteúdo da LDO.

 


O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte. 

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025

*Para pesquisa, altere o exercício para 2022-2025

 


Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Acesse o Conteúdo da LOA

 


O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.

Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 


Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte. 

Acesse o Conteúdo do PPA 2018-2021

 


Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.  

Acesse o Conteúdo da LOA

 


Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

ORÇAMENTO - 2023** 

Órgão 21 - Unidade 10
Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 499.756.641,00 R$   497.507.065,00 R$ 40.913.173,04 R$ 20.162.269,65

 

 

Órgão 28 - Unidade 21
Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$  3.993.509.779,00 R$  3.993.509.779,00 R$  569.620.166,64 R$  543.983.255,84

 

** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

Atualização 03/04/2024

 

ORÇAMENTO - 2022*

Orçado
Atualizado
Empenhado
Liquidado

R$

256.677.018,00

R$

258.630.361,52

R$

245.426.698,59

R$

240.286.046,09

 

ORÇAMENTO - 2021*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado

R$ 263.466.998,00

R$ 260.314.811,49

R$ 2.596.648.250,28

R$ 2.592.551.972,80

 

ORÇAMENTO - 2020 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 263.988.045,00 R$ 255.734.333,35 R$ 224.256.443,90 R$ 217.795.885,38

ORÇAMENTO - 2019 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 253.774.586,00 R$ 257.967.668,39 R$ 235.835.132,71

R$ 228.624.861,95

ORÇAMENTO - 2018 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 282.769.849,00 R$ 220.007.450,90 R$ 206.696.752,28 R$ 202.375.731,04

ORÇAMENTO - 2017 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 271.624.986,00 R$ 276.908.942,00 R$ 219.174.112,00 R$ 212.008.581,00

* Informação atualizada ao final de cada ano. 

Acesse o quadro detalhado de despesas. 

 

*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS). 

*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Procura". 

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência 

 


Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas no Portal Planeja Sampa.

 

Programa de Metas 2021 - 2024

Meta 72 - SP Eficiente

Secretaria Responsável : Procuradoria Geral do Município

OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Aprimorar a gestão dos gastos, a eficiência no uso dos recursos públicos e o incremento de recursos para investimento, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

META:
Atingir a arrecadação de R$ 7 bilhões de Dívida Ativa.

INDICADOR
Recursos, em R$, arrecadados com Dívida Ativa.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O valor de 6,9 bilhões refere-se à arrecadação da dívida ativa e não tributária
proveniente do Sistema da Dívida Ativa e de eventuais programas de parcelamento abertos durante o quadriênio. Anualmente, espera-se também compensar com débitos inscritos na dívida ativa R$ 50 milhões de precatórios

ODS VINCULADOS
17 - Parcerias e meios de implementação

INICIATIVAS
a. Melhorias nos sistemas e ferramentas tecnológicas da PGM;
b. Incremento de meios extrajudiciais de cobrança;
c. Ampliar a divulgação dos meios para pagamento dos débitos em Dívida Ativa;
d. Descentralizar formato presencial de atendimento;
e. Adquirir os equipamentos necessários para a instalação do Centro de Solução
de Conflitos;
f. Aumentar a quantidade de casos processuais e pré-processuais encaminhados
para o CEJUSC da Fazenda Pública;
g. Intensificar a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de
Conflitos;
h. Criar novos mecanismos online para recebimento e solução de demandas
(ODR);
i. Ampliar a quantidade de matérias litigiosas resolvidas por autocomposição pela
Administração Municipal.

 

 Meta 75 - SP Eficiente

Secretaria Responsável : Procuradoria Geral do Município, Secretaria da Fazenda

OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Simplificar, modernizar e democratizar o acesso da população aos serviços públicos municipais.

META:
Criar o Sistema Municipal de Cidadania Fiscal.

INDICADOR
Sistema Municipal de Cidadania Fiscal implantado e em operação.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O Sistema Municipal de Cidadania Fiscal (Cadastro Fiscal Positivo Paulistano) dará à Prefeitura de São Paulo a capacidade de estabelecer critérios mais objetivos para realização de transações com os contribuintes (descontos, facilitação de prazos, premiações etc.). Os contribuintes serão classificados por pontualidade de pagamento,
capacidade contributiva e qualidade do crédito.

ODS VINCULADOS

17 - Parcerias e meios de implementação 

 


Programa de Metas 2019 - 2020

Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.

Programa de Metas 2017 - 2020

Meta 48 Ampliar em 10% (R$989 milhões) a arrecadação da dívida ativa do município, em relação aos últimos quatro anos
Projeto São Paulo Sem Dívida Ativa

Programa de Metas 2013 – 2016

Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.

Programa de Metas 2009 – 2012

Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.

 


 Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP


O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas

PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Procuradoria-Geral do Município.