Carros adaptados de serviços de transporte via aplicativo ganham incentivo

Além de regulamentar esse tipo de transporte individual, decreto estimula inclusão no atendimento e mais igualdade de gênero no número de motoristas

 Você sabia que o recente Decreto nº 56.981 da Prefeitura de São Paulo, de 10 de maio de 2016, e que regulariza a liberação do transporte privado urbano prevê desconto na taxa de quilometragem para carros adaptados a pessoas com deficiência?

Este decreto disciplina o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo não só no controle dos serviços que utilizam aplicativo para comunicação entre o passageiro e motorista particular, mas também atividades de carona solitária e compartilhamento de veículo.

Nos serviços que usam a tecnologia de aplicativos, as empresas terão que se credenciar como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), bem como realizar o cadastro dos motoristas. Inicialmente, as cobranças de outorga por quilômetro percorrido serão em média de R$0,10 e, como forma de política de incentivo estimulando o aumento do número de veículos adaptados, esses carros aptos ao transporte de pessoas com deficiência poderão receber desconto nos créditos de quilômetros consumidos. Os descontos também abrangem aqueles que utilizem energia limpa, que circularem fora do centro expandido ou horários fora do pico.

“Estamos construindo nesta gestão uma cultura de acessibilidade para São Paulo, incluindo as questões pertinentes à inclusão de pessoas com deficiência transversalmente em diversas ações da Prefeitura e os mecanismos estipulados neste decreto para incentivo ao uso de veículos adaptados são a prova disso”, comentou a secretária municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti.

Segundo o texto do decreto, “considera-se como acessíveis os veículos que permitam embarque, permanência e desembarque de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida em sua própria cadeira de rodas”.

Além do estímulo aos usos alternativos de transporte individual, outro ponto interessante gerado pela modernização do uso da tecnologia é que esta possibilita, inclusive, que motoristas com deficiência auditiva ofereçam este tipo de serviço com mais comodidade para as duas pontas do atendimento, casos recorrentes.

Ainda nesta linha, ao final de 24 meses após a publicação da regulamentação, as empresas OTTCs credenciadas deverão utilizar pelo menos 15% dos créditos em corridas conduzidas exclusivamente por motoristas do gênero feminino.