Sinais abrem o caminho para inclusão no trabalho

Atendentes do CATe Luz ajudam pessoas com deficiência na busca novas oportunidades

Conseguir uma colocação no mercado de trabalho ou até mesmo um novo emprego é uma tarefa árdua, requer um currículo atualizado e a desenvoltura para promover suas habilidades e conhecimentos aos futuros empregadores. Como dizem normalmente, é necessário “vender seu peixe”. Agora imagine que você é uma pessoa com deficiência auditiva ou um imigrante que acaba de chegar ao Brasil sem conhecer a língua portuguesa. A ansiedade e dificuldades podem ser ainda maiores nestes casos.

Ao lado de um dos cartões postais da cidade de São Paulo, a Estação da Luz, está localizada uma das unidades do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe). Neste espaço, acontecem diversos atendimentos humanizados para quem está neste processo de busca de novas oportunidades no mercado de trabalho. Com uma equipe jovem e dedicada a ajudar, Pâmela Araújo, 28 anos, é a profissional responsável pelo atendimento à diversidade. “Precisamos ter conhecimento para atender pessoas com deficiência, imigrantes, em situação de vulnerabilidade, enfim todos e sempre com um belo sorriso!”, ressaltou rindo ao explicar como são feitos os encaminhamentos. Ela, por exemplo, é fluente em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e acha extremamente importante que toda sua equipe esteja preparada para qualquer situação.

Pâmela foi convidada a trabalhar no CATe – órgão vinculado à da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendorismo - pela sua vasta experiência com o público com deficiência. Atualmente, todos os funcionários que coordena sabem o básico de Libras, além de conhecimentos de francês, inglês e dialetos africanos.

“Um dia apareceu um surdo angolano! Foi muito divertido interagir com ele. Apesar da língua de sinais brasileira ser totalmente diferente dos países africanos, conseguimos nos comunicar por meio da escrita! Foi sensacional ter esta experiência”, conta. Ela lembra ainda de perceber a alegria daquele homem ao conseguir se comunicar. “Eu tinha um pequeno dicionário com imagens dos sinais básicos de Libras, não tive dúvidas na hora de dar o material para quem realmente precisava”, comentou.

Com o 24° aniversário da Lei de Cotas (Lei n° 8.213) que estabeleceu a regulação para a contratação de pessoas com deficiência em empresas, celebrado no dia 24 de julho, vale lembrar a iniciativa do CATe que disponibiliza semanalmente vagas para este segmento pelo programa Inclusão Eficiente. “Inicialmente as empresas procuram funcionários com deficiência para cumprir a Lei, porém, após a contratação, os responsáveis nos falam dos benefícios que transmitem no ambiente de trabalho, como união do grupo e aprendizado”, falou a coordenadora.

Integrante da equipe de Pâmela, Mayara Kellman Carlos, de 25 anos, aprendeu a Libras antes de começar a trabalhar no atendimento da área da diversidade. “O diferencial para conseguir este emprego foi o meu conhecimento na segunda língua oficial do Brasil”, explicou. Diferencial mesmo é o que esta habilidade pode gerar na vida de pessoas. No CATe Luz são atendidos em média 200 pessoas com deficiência por mês, a maioria surdos, seguido por pessoas com deficiência física. “Ninguém é tratado diferente nos atendimentos, apenas precisamos estar adaptados à condição de todos. É bacana atender o público com deficiência, pois descobrimos novos horizontes e potenciais no dia a dia”, comenta Mayara sorrindo.

Todo candidato interessado - inclusive os trabalhadores com deficiência - pode comparecer ao CATe Luz, localizado na Avenida Prestes Maia, ou em qualquer outra unidade (veja os endereços aqui) com carteira de trabalho, RG, PIS e laudo médico. Se não possuir o PIS, o documento será feito no momento do atendimento. Caso tenha uma vaga especifica de interesse também podem enviar seu currículo para o e-mail: eficientes@prefeitura.sp.gov.br

Lei de Cotas

Desde 1991, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213) estabelece que uma empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................... 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários ..5%