DECRETO Nº 49.798, DE 22 DE JULHO DE 2008

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, bem como a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, instituída pela Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subseqüente, as seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria Jurídica, no Gabinete do Secretário;

II - Supervisão de Relações com a Sociedade Civil, diretamente vinculada à SMPED.

Art. 2º A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - elaborar estudos, análises e pareceres jurídicos que sirvam de base às decisões, determinações e despachos do Secretário;

II - garantir ao Secretário base jurídica em seu relacionamento com outros órgãos da Administração;

III - examinar minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a serem firmados pelo Secretário Municipal.

Art. 3º As atribuições da atual Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil ficam absorvidas pela Supervisão de Relações com a Sociedade Civil, ora criada, na seguinte conformidade:

I - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;

III - respaldar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência para garantir o seu bom funcionamento.

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, transferem-se para a nova situação os cargos de provimento em comissão, na conformidade do Anexo Único deste decreto, bem como os bens patrimoniais, acervo, recursos e pessoal.

Art. 4º Fica suprimida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida a Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, ficam com a denominação e a lotação alteradas, conforme o caso, na conformidade do disposto na sua coluna "Situação Nova".

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

RENATO CORREA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal