XXVII Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência

Regulamento, Programação e Minuta do XXVII Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência

XXVII ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REGULAMENTO

Art. 1º O XXVII ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o Estatuto (Lei Municipal 11.315 de 1992) e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado e realizado de acordo com este REGULAMENTO aprovado na Reunião Plenária Mensal de 01/07/2017. O XXVII ENCONTRO deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltada às pessoas com deficiência da cidade de São Paulo.


CAPÍTULO I – DATA, LOCAL E PAUTA DO ENCONTRO

Art. 2º O XXVII ENCONTRO será realizado nos dias 12 e 19 de agosto de 2017, com início às 8h e término Às 18h de cada dia, conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:
a.Prestação de contas da gestão que se encerra;
b.Apresentação do Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura e a organização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia e dá outras providências;
c.Eleição dos conselheiros e seus suplentes.

Dia: 12/08/17
Horário: 8h às 18h
Local: ETEC - Escola Técnica Estadual de Artes
Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 2630 - Prédio II - Santana, São Paulo

Dia 19/08/17
Horário: 8h às 18h
Local: CRECI – Centro de Referência do Idoso
Local: Rua Formosa, 215 - Vale do Anhangabaú / São Paulo - Centro

Parágrafo Único – As propostas para os itens “b” e “c” da pauta deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora do XXVII ENCONTRO no mesmo período e formas definidas para as inscrições conforme determinam os artigos 5º e 6º deste Regulamento.

CAPITULO II – DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º O XXVII ENCONTRO é aberto à participação de todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas.

Art. 4º As inscrições estarão abertas a partir do dia 01/07/17 e se encerrarão às 17h do dia 23/07/17, conforme determina o Artigo 5º.

Art. 5º As inscrições serão feitas da seguinte forma:
I - Na página do CMPD, a saber, www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd;
II - No CMPD, Rua Líbero Badaró, nº 425 – 32º andar em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta das 09h às 17h, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada on-line e
III - Nas reuniões e atividades do CMPD;

Art.6° No ato da inscrição as pessoas já cadastradas no CMPD deverão atualizar seus dados cadastrais, se necessário.

Art.7° Serão considerados(as) participantes do XXVII ENCONTRO as pessoas inscritas e devidamente credenciadas no local do evento.

Art.8° Os inscritos pela internet poderão acompanhar a lista com a relação dos nomes no site do CMPD.


CAPÍTULO III – DOS DIRETOS DOS PARTICIPANTES

Art.9° Com direito a voz e voto:

I - Terão direto a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.
II - Para pais das pessoas com deficiência menor de idade, deverão apresentar o Registro Geral (RG) e/ou certidão de nascimento.
Parágrafo Único. A pessoa com deficiência curatelada poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito sem que haja a necessidade de comprovação da condição de curador, nos termos do art. 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

Art.10° Com direito a voz:

I - Terão direto a voz os participantes inscritos residentes no município de São Paulo interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania;
II - Terão direito a voz os(as) convidados(as) pela Comissão Organizadora do XXVII ENCONTRO.

Art.11º Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias de evento, desempenhado atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXVII ENCONTRO e somente por esta serão credenciados(as).


CAPÍTULO IV – DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES

Art.12° Cada participante será identificado(a) e qualificado(a) por meio de crachás, a saber:
I - Crachá vermelho para os(as) participantes com direito a voz e voto;
II - Crachá amarelo para os(as) participantes com direito a voz;
III - Crachá verde para equipe de apoio;
IV - Crachá branco para observador e/ou fiscal de urna e apuração;
Parágrafo Único. Os(As) participantes da sala pedagógica serão identificados(as) com o crachá azul e tarja escrita sala de apoio.


CAPÍTULO V – DAS VOTAÇÕES

Art.13° As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.
Parágrafo Único. O(A) eleitor(a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador(a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo único do Art. 9º deste regulamento.

CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Art. 14 Poderá candidatar-se a conselheiro(a) a pessoa com deficiência ou representante legal da pessoa com deficiência, inscrita e credenciada para participar do XXVII ENCONTRO.
Parágrafo Único. A inscrição de candidatos(as) terá início na plenária do dia 10/06/2017, e seguirá até o dia 10/07/2017 no horário comercial de atendimento do CMPD de segunda à sexta das 9h às 17h.

Art. 15° Na cédula de votação deverá constar os tipos de deficiência e os(as) candidatos(as) às respectivas vagas, e relacionar os candidatos(as) para vagas livres na seguinte ordem:
I - Deficiência visual seguida da relação dos respectivos candidatos;
II - Deficiência auditiva / surdez seguida da relação dos respectivos candidatos;
III - Deficiência múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos;
IV- Deficiência intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos;
V - Deficiência física seguida da relação dos respectivos candidatos e,
VI - Vagas livres seguida da relação dos respectivos candidatos.

Art. 16° Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 7 (sete) candidatos(as) da seguinte forma:
I - Um voto para o(a) candidato(a) a vaga: Deficiência Visual;
II - Um voto para o(a) candidato(a)a vaga: Deficiência Auditiva / Surdez;
III - Um voto para o(a) candidato(a) a vaga: Deficiência Múltipla;
IV - Um voto para o(a) candidato(a) a vaga: Deficiência Intelectual;
V - Um voto para o(a) candidato(a) a vaga: Deficiência Física e,
VI - Dois votos para o(a) candidato(a) vagas: vagas Livres

Parágrafo Único. Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato(a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.

Art.17° Por tipo de deficiência, o(a) candidato(a) mais votado(a) será eleito(a) membro titular do conselho. O(A) segundo(a) mais votado(as) será o(a) 1º suplente; o(a) terceiro(a) mais votado(a) será 2º suplente, e assim sucessivamente.

Art. 18° Para as vagas livres, os(as) dois(duas) candidatos(as) mais votados(as) serão eleitos(as) membros titulares do Conselho, o(a) terceiro(a) mais votado(a) será primeiro(a) suplente e o(a) quarto(a) mais votado(a) será segundo suplente, e assim sucessivamente.

Parágrafo Único. Se houver três vagas para as vagas livres, os(as) três candidatos(as) mais votados(as) serão eleitos(as) membros titulares do Conselho. O(A) quarto(a) mais votado(a) será primeiro(a) suplente, o(a) quinto(a) mais votado(a) será segundo(a) suplente e o(a) sexto(a) mais votado(a) será o(a) terceiro(a) suplente.

Art. 19° A plenária do XXVII ENCONTRO designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição.
§ 1º A Comissão Eleitoral será eleita durante os trabalhos do dia 19/08/17, no período das 9h30.
§ 2º Cada candidato(a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá branco para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.

CAPÍTULO VII – DA MESA DIRETORA E DOS TRABALHOS
Art. 20° A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela plenária do XXVII ENCONTRO, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos(as).
§1º A mesa diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um, com conhecimento de Braille.
§2º O(A) presidente do XXVII ENCONTRO será indicado(a) pela Comissão Organizadora e os demais membros serão indicados pela plenária;
§3º O(A) candidato(a) ao cargo de conselheiro(a) não poderá fazer parte da mesa diretora e da comissão eleitoral do XXVII ENCONTRO.

CAPÍTULO VIII – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 21 As atividades do XXVII ENCONTRO se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 12/08/17 - Sábado.
09h00 às 12h00 – Credenciamento
9h – 9h30 Mesa de abertura
Eleição da mesa diretora dos trabalhos e leitura do regulamento
9h30 às 10h – Prestação de Contas
10h às 10h30 – Mecanismos do processo de participação
10h30 às 12h

Bloco 01 - Discussão do Projeto de Lei 520/2008
12h – Intervalo
13h30 às 16h

Bloco 02 - Discussão do Projeto de Lei 520/2008
16h – Apresentação dos(as) candidatos(as) a conselheiros(as) do CMPD
17h – Informes Gerais
17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia

Dia 19/08/2017 - Sábado
8h30 ás 11h – Credenciamento
9h – Abertura do evento e informes sobre o processo eleitoral
9h30 – Eleição da comissão eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de braile.
10h – Início da votação
12h - Intervalo
14h – Término de votação e início de apuração
Até às 17h – Declaração dos eleitos e encerramento do encontro.

CAPÍTULO IX – DO FUNCIONAMENTO
Art.22º Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:
I. O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.
II. O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo, improrrogáveis.
III. Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.
IV. Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições, quantas vezes forem possíveis para esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.
V. As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até ás 12h do dia 19/08/2017.
VI. O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.
VII. As moções deverão ser por escrito, no máximo de 15 linhas, e serem subscritas no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.
VIII. A comissão organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.
IX. A leitura, apreciação e votação das moções será durante o período da apuração, dia 19/08/2017.
X. As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento, deverão ser feitas antes do início de cada votação, sendo competência da mesa diretora a pertinência do pedido, e o tempo será de 1 (um) minuto improrrogável.

Art.23°. Somente o artigo 22, deste regulamento, será submetido à plenária do XXVII ENCONTRO para discussão e aprovação;

Art. 24°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXVII ENCONTRO.

São Paulo, 12 de agosto de 2017.

 

PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO PAULISTANO

Dia 12/08/17 - Sábado

09h00 às 12h00 – Credenciamento

09h – 09h30 Mesa de abertura
Eleição da mesa diretora dos trabalhos

09h30 às 10h – Prestação de Contas

10h às 10h30 – Mecanismos do processo de participação.

10h30 às 12h
Bloco 01 - Discussão do Projeto de Lei 520/2008

12h00 – Intervalo

13h30 às 16h00
Bloco 02 - Discussão do Projeto de Lei 520/2008

16h00 – Apresentação dos candidatos a conselheiro do CMPD.

17h00 – Informes Gerais

17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia.


Dia 19/08/2017 - Sábado

08h30 ás 11h00 – Credenciamento

09h – Abertura do evento e informes sobre o processo eleitoral

09h30 – Eleição da comissão eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de braile.

10h – Início da votação

12h00 - Intervalo

14h00 – Término de votação e início de apuração

Até às 17h00 – Declaração dos eleitos e encerramento do encontro.
 

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI


Dispõe sobre a estrutura e a organização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Capítulo I - Disposições preliminares

Art. 1º. Fica criado o CMPD - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de caráter permanente que tem por finalidade a formulação de estratégias e controle social da execução das políticas públicas da cidade de São Paulo voltadas à pessoa com deficiência, vinculado administrativamente à SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:

I - Definir as diretrizes, acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da administração pública, propondo a elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações e capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

II – Monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal, nas suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das políticas e ações públicas voltadas aos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência;

III - Solicitar, avaliar e emitir parecer dos relatórios de gestão das secretarias e órgãos da administração direta e indireta sobre os resultados da execução das políticas e ações públicas municipais relativas aos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência;

IV – Promover, fomentar e apoiar ações que contribuam para a integração cultural, econômica, social e política da pessoa com deficiência, garantindo a representação plena dessas pessoas em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas e demais instâncias de participação constituídas no município;

V – Encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública;

VI - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiências que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possa, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

VII - Monitorar a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como examinar, apreciar e acompanhar a celebração de contratualizações público privadas, que tenham como objeto as políticas públicas de interesse e/ou que atingem as pessoas com deficiência, suas famílias e cuidadores;

VIII - Receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

IX - Assessorar o Poder Público, a Comissão Permanente de Acessibilidade e entidades com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da LBI – Lei Brasileira de Inclusão no âmbito do município;

X - Elaborar o Plano de Ação da Gestão do CMPD-SP e respectivo plano orçamentário, a cada biênio;

XI - Fomentar e acompanhar as instâncias regionais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas à temática dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência;

XII – Incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência em articulação com as redes sociais e de atendimento, de participação e de proteção social dos territórios;

XIII - Promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco para a formação de novas lideranças e o protagonismo da pessoa com deficiência;

XIV - Articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência e com todos os conselhos de direitos e setoriais constituídos no município;

XV - Convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Encontros Paulistanos de Pessoas com Deficiência com foco na garantia da participação e protagonismo da pessoa com deficiência nos espaços de decisão;

XVI - Divulgar amplamente as atividades do CMPD e manter canais de comunicação permanentes com a sociedade e

XVII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.


Parágrafo Único – As diretrizes e recomendações deste conselho servem de modo subsidiário e indicativo para o setor privado.

Capítulo II - Da composição

Art. 3º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, divididos em:

I – 12 (doze) “Pessoas com Deficiências” e 12 (doze) suplentes distribuídas entre pessoas com deficiência e/ou seus representantes legais, atendendo à globalidade das pessoas com deficiência.

II – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada e/ou Entidades e 6 (seis) suplentes, nos seguintes termos:

a) 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes de entidades sem fins lucrativos que tutelam os interesses de pessoas com deficiência e

b) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes dos movimentos coletivos, fóruns sociais e redes sociais, inclusive aquelas articuladas via internet.

III – 6 (seis) representantes de Governo Municipal e 6 (seis) suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos, respectivamente:

a) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
b) Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura,
c) Secretaria Municipal de Saúde
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e) Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação,
f) Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte.

§ 1º - Os membros, titulares e suplentes, a que se refere o inciso I e II deste artigo serão escolhidos por meio de processo eleitoral próprio definido em Regimento Interno, para um mandato de 2 (dois), com possibilidade de recondução por igual período.

§ 2º - Os membros a que se refere o inciso III deste artigo serão indicados pelos respectivos secretários municipais. Os profissionais deverão atuar nos assuntos da pessoa com deficiência.

§ 3º Fica vedada a remuneração dos integrantes a qualquer título, sendo que as atividades exercidas serão consideradas serviço público relevante.

§ 4º Os integrantes servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções.


Art. 4. O conselheiro representante da sociedade civil não poderá ocupar cargo público, efetivo ou comissionado, emprego público ou qualquer função de confiança do poder executivo ou poder legislativo municipal enquanto membro do conselho.

Capítulo III - Da Estrutura e Organização

Art. 5º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência terá a seguinte estrutura:

I - Da Estrutura:
a) Pleno;
c) Mesa Diretora;
d) Comissões Permanentes e/ou temporárias e,

II – Instância de participação:
a) Plenárias Temáticas;
b) Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência

Parágrafo único. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá descentralizar suas ações através da criação, apoio e monitoramento de instâncias regionais de atuação, a fim de possibilitar a participação direta das pessoas com deficiência no controle social em todo o município.

Art. 6º. O Pleno é a instância máxima de deliberação do Conselho e tem como atribuições:

I - Zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho conforme art. 2º;
II - Elaborar o Plano de Ação da Gestão e seu respectivo plano orçamentário;
III - Elaborar o Regimento Interno do Conselho;
IV - Convocar as Conferências Municipais, os Encontros Paulistano de Pessoas com Deficiência e as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e
V - Eleger dentre seus membros sua Mesa Diretora.

Art. 7º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de Presidente, Vice-presidente e 1º e 2º Secretários, a serem escolhidos dentre os seus membros, conforme disposto no Regimento Interno.

Parágrafo Único - A presidência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser escolhida, obrigatoriamente, dentre os representantes da sociedade civil.


Art. 8º. O Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência será anual e terá como finalidade:

I - avaliar os resultados da execução de políticas públicas;
II – fomentar o controle social;
III – formular as propostas para o Pleno de ações voltadas às pessoas com deficiência;
IV - Eleger a cada 2 (dois) anos seus representantes e
V – Apresentar a prestação de contas do Plano de ação da Gestão do Conselho.

Art. 9º. As Plenárias Temáticas serão realizadas com a finalidade avaliar, propor e encaminhar ações ao Pleno e deverão constar do Plano de Ações da Gestão.

Capítulo V - Das Disposições Finais.

Art. 12. O Poder Público Municipal propiciará ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, no âmbito de suas diversas instâncias, as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo:
I. Recursos humanos e materiais, inclusive aqueles de tecnologia assistiva e de comunicação, necessários para o pleno exercício das atividades; e
II. Recursos destinados ao transporte para locomoção dos conselheiros da sociedade civil para o pleno exercício de suas funções;

Parágrafo único. Quando for imposto ao conselheiro, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, ônus desproporcional e indevido, devidamente justificado, será garantido o seu deslocamento entre o trajeto de sua residência e o Conselho.

Art. 13. Ao Conselho é vedado servir de intermediário no repasse de recursos financeiros de qualquer origem.

Art. 14. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

São Paulo, 12 de agosto de 2017.