XXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência: Regimento, Regulamento e Programação

Confira os textos da programação, do regulamento e do regimento do XXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência a ser realizado no dia 6 de agosto de 2016, na Câmara Municipal

Programamação do XXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência

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Regulamento do XXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência

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Regimento do XXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência

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  • PROGRAMAÇÃO:
12h Credenciamento
13h Abertura e montagem da mesa de trabalho
13h30 Leitura do regimento
14h Prestação de contas
14h30 Apresentação da LBI - Lei Brasileira de Inclusão
16h30 Moções
17h Encerramento

 

  • REGULAMENTO


Art. 1º O XXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o Estatuto (Lei Municipal 11.315 de 1992) e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência/CMPD, será organizado e realizado de acordo com este REGULAMENTO aprovado na Reunião Plenária de 23/07/2016. O XXVI ENCONTRO PAULISTANO deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltada às pessoas com deficiência.

CAPÍTULO I - DATA, LOCAL E PAUTA DO ENCONTRO.

Art. 2º O XXVI ENCONTRO PAULISTANO será realizado no dia 06 de agosto de 2016, com início às 12h e término às 17h00, na Câmara Municipal, Viaduto Jacareí, n° 100 - Centro e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

a) Prestação de contas da atual gestão – período set/2015 a jul/2016;
b) Apresentação da Lei 13.146/07/2015 -Brasileira de Inclusão- LBI;
c) Reavaliação e Definição de propostas e diretrizes de ação;

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. O XXVI ENCONTRO PAULISTANO será aberto a participação de todas as pessoas interessadas na causa das pessoas com deficiência desde que devidamente inscritas.

Art. 4º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 05/07/2016 e se encerrarão às 17h00 do dia 28/07/2016, conforme determina o Artigo 5º.

Art. 5º. As inscrições serão feitas da seguinte forma.
I. No Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada.
II. Pelo correio. O (a) interessado (a) deverá preencher a ficha de inscrição e enviá-la com “aviso de recebimento” para o endereço: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Rua Líbero Badaró, 425 – 32° andar- CEP 01009-905 – Centro.
III. Pela internet no endereço cmpdencontropaulistano@prefeitura.sp.gov.br, pelo site (link exclusivo para o evento) com confirmação do recebimento, com acessibilidade para Pessoas com Deficiência Visual. O CMPD deverá confirmar o recebimento da inscrição
IV. Nas reuniões e atividades do CMPD.

Parágrafo Único. A pessoa inscrita pela internet deverá verificar se seu nome consta na lista publicada no site do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD impreterivelmente até dia 29/07/2016.

Art. 6º A Comissão Organizadora do XXVI Encontro Paulistano deverá propiciar as condições necessárias de comunicação para pessoas com deficiência sensoriais – visuais, auditivos e surdo cegos.

Art. 7º Serão considerados/as participantes do XXVI ENCONTRO PAULISTANO as pessoas inscritas e posteriormente credenciadas no local do encontro.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 8º Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no Município de São Paulo e devidamente cadastradas no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. (Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei 11.315 de 1992, Estatuto do Conselho) e credenciadas no dia do XXVI ENCONTRO PAULISTANO. As pessoas com deficiência intelectual e as com deficiência múltipla poderão ser representadas por seus representantes legais.
§ 1º Responsável por pessoa com deficiência menor de idade devera apresentar documento comprobatório (pai/mãe/tutor)
§ 2º Representante de pessoa com deficiência intelectual ou múltipla maior de 18 anos deverá apresentar tutela ou curatela.

Art. 9º Terão direito a voz:
a) os participantes residentes no Município de São Paulo interessados em contribuir com o trabalho das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania;
b) os convidados pela Comissão Organizadora do XXVI Encontro Paulistano.

Art. 10. Colaboradores/as são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar no dia do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXVI Encontro Paulistano e somente por esta serão credenciados/as.

CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES

Art. 11. Cada participante será identificado e qualificado de seus direitos através de crachás, a saber:
- Crachá vermelho para os/as participantes com direito a voz e voto;
- Crachá amarelo para os/as participantes com direito a voz;


- Crachá verde para equipe de apoio;
- Crachá branco para Convidados;
- Crachá azul para voluntários da sala de apoio.

CAPÍTULO V - DA MESA DIRETORA E DOS TRABALHOS.

Art. 12. O XXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será presidido/a por pessoa indicada pela Comissão Organizadora do XXVI Encontro Paulistano.

§ 1º Os demais componentes da Mesa Diretora, no máximo 4 (quatro), serão indicados pela Plenária.

§ 2º A indicação dos palestrantes será de competência da Comissão Organizadora do XXVI Encontro Paulistano.

CAPÍTULO VI – DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13. As atividades do XXVI ENCONTRO PAULISTANO se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

12h00 - Credenciamento
13h00 - Abertura montagem da mesa de trabalho
13h30 - Leitura do regimento
14h00 - Prestação de contas
14h30 - Apresentação da LBI
16h30 - Moções
17h00 - Encerramento

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXVI Encontro Paulistano, podendo esta, submetê-los à apreciação da Plenária.

Art. 15. Não será permitido trajar ou portar material de campanha eleitoral de qualquer natureza.

 

  • REGIMENTO INTERNO

Art. 1º Este Regimento Interno tem a finalidade orientar e disciplinar o bom andamento da Sessão Plenária do XXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência.

Das Deliberações
Art. 2º As deliberações da Plenária serão por maioria simples de votos. O voto será em aberto.
Parágrafo único. O Encontro Paulistano acontecerá extraordinariamente em horário reduzido por falta de espaço com período integral.

Do Uso da Palavra
Art. 3º Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:
I. O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.
II. O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo, improrrogáveis.
III. Os pedidos de reinscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.
IV. Serão recebidas tantas inscrições e reinscrições quantas possíveis para esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.
V. As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento, deverão ser feitas antes do início de cada votação, sendo competência da presidência do XXVI Encontro Paulistano a pertinência do pedido.

Da Questão de Ordem
Art. 4º Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou a não observância deste Regimento Interno ou outro dispositivo legal.
§ 1º As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja não observância é patente.
§ 2º Somente podem ser formuladas questões de ordem que dizem respeito à matéria que esteja sendo discutida ou votada.
§ 3º Caberá à presidência da mesa de trabalho XXVI Encontro Paulistano acolher ou não as questões de ordem.
§ 4º O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo 2 (dois) minutos.

Da Questão de Esclarecimento
Art. 5º A questão de esclarecimento é o instrumento que o participante poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas, dirigida à presidência do XXVI Encontro, antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de 2 (dois) minutos para manifestação da pergunta e de 2 (dois) minutos para resposta.

Da Questão do Encaminhamento
Art. 6º A questão de encaminhamento é a manifestação do participante quanto ao processo de condução do tema tratado no momento, com vista ao melhor andamento da Sessão Plenária.
Art. 7º A questão de encaminhamento deverá ser formulada por participante à presidência da mesa de trabalhos em termos claros e precisos, com tempo de exposição de, no máximo, (3) três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto de intervenções para contra-argumentação.
Art. 8º Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pela presidência da mesa de trabalho.

Do Aparte
Art. 9º Considera-se aparte a interrupção da intervenção de um participante para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, não podendo o mesmo ultrapassar 1 (um) minuto.
§ 1º O participante só poderá apartear se houver permissão do orador.
§ 2º O aparte esta incluído no tempo estabelecido ao orador (quem está com a palavra).
§ 3º Não será permitido aparte nas seguintes situações:
I – por ocasião da apresentação do tema pela mesa diretora;
II – em regime de votação;
III – quando o orador declarar, previamente, que não o concederá;
IV – quando se tratar de questão de ordem;
V – quando o tempo restante da intervenção for inferior a um minuto; e
VI – quando já tiver concedido um aparte na mesma intervenção.

Das Moções
Parágrafo único. As moções serão entregues até às 15h30min.
Art. 10. Somente os participantes com direito a voto poderão apresentar moções.
§ 1º O conteúdo das moções deverá se restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.
§ 2º As moções deverão ser por escrito, no máximo de 15 linhas, e serem subscritas por, no mínimo, 10% do número de participantes credenciados.
§ 3º A Comissão Organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.
§ 4º A moção não poderá conter ofensas pessoais.
§ 5º A leitura, apreciação e votação das moções será no final do XXVI Encontro Paulistano.
§ 6º A moção deverá ser feita em formulário fornecido pela Comissão Organizadora.

Art. 11 As atividades do XXVI ENCONTRO PAULISTANO se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:
12h00 - Credenciamento
13h00 - Abertura montagem da mesa de trabalho
13h30 - Leitura do regimento
14h00 - Prestação de contas
14h30 - Apresentação da LBI
16h30 – Moções
17h00 - Encerramento