Saiba como denunciar irregularidades na Administração Municipal

Munícipe pode denunciar atos ilícitos cometidos por servidores, empresas e órgãos municipais

Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, podem ser enviadas à Ouvidoria Geral do Município.

Quando solicitado, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

As denúncias devem observar os seguintes requisitos:

- Envolvimento de órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de patrimônio e/ou recursos públicos municipais;

- Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de patrimônio e/ou recursos públicos municipais;

-  Descrição do fato com fundamentação mínima que possibilite a apuração pela CGM.

Observações:

- A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada;

- A identificação do denunciante não é obrigatória, porém é desejável, na medida em que possibilita a eventual solução de dúvidas quanto aos fatos apontados;

- Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação etc.) sejam encaminhados separadamente;

- Se possível, deverá ser anexada documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados.

Apresentação da denúncia:

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

- Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia;

- Pelo telefone 156 (opção 3), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira;

- Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé.

- Por carta: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar, Centro - São Paulo/SP - CEP: 01009-907.